Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
10/06/2010
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1� Vara da Comarca de Lago da Pedra
Partes do Processo
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
CPF
Autor
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MA 9348·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 12:30
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 09:30
Publicação
28/04/2026, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A
REQUERIDO: V. R. C. DA COSTA COMERCIO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão da certidão retro, intimo o exequente, para que, no prazo de 05(cinco) dias, apresente sua manifestação. Lago da Pedra/MA, 24 de abril de 2026 FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Tecnico Judiciario Sigiloso
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0000588-85.2010.8.10.0039 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 09:42
Documento (Certidão)
16/01/2026, 08:50
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 11:38
Decurso de Prazo
27/09/2025, 02:12
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 12:09
Publicação
19/09/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A PARTE
REQUERIDA: V. R. C. DA COSTA COMERCIO ADVOGADO: DESPACHO
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:0000588-85.2010.8.10.0039 PARTE
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida pelo BANCO DO BRASIL SA em face de V. R. C. DA COSTA COMERCIO. Realizada busca via SISBAJUD em ativos financeiros da pessoa jurídica executada, foi certificado que “o CNPJ do executado não possui relacionamentos com instituições financeiras”, circunstância que pode indicar que a empresa executada esteja com situação cadastral “baixada” na Receita Federal. Por outro lado, verifico que a parte exequente requereu a realização de a realização de busca de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD/BACENJUD, na modalidade “teimosinha” em nome dos executados, avalistas, Vera Raquel Cortes da Costa- CPF: 407.129.663-15 e Jesse Rodrigues da Costa- CPF: 176.172.942-04 (id. 143493774). O aval é uma obrigação solidária. É uma garantia objetiva do pagamento, porque o avalista não promete que o avalizado pagará, mas que ele próprio se compromete a fazer o pagamento. Desse modo, observa-se que é facultado ao exequente, quando da cobrança da dívida, demandar contra um ou outro, ou contra ambos simultaneamente, considerando que a responsabilidade dos garantidores (avalistas) é solidária a dos devedores originários. Assim, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente, e determino a realização de busca e penhora de ativos financeiros dos executados, Vera Raquel Cortes da Costa- CPF: 407.129.663-15 e Jesse Rodrigues da Costa- CPF: 176.172.942-04, no sistema SISBAJUD, de forma reiterada, modalidade conhecida como “TEIMOSINHA”, para pagamento do crédito exequendo de R$ 120.008,07 (cento vinte mil, oito reais e sete centavos), atualizados até a data de 17/09/2022, desde que haja o prévio recolhimento das custas pertinentes pelo exequente. Retifique o polo passivo da ação, conforme consta da inicial, com a inclusão na capa dos executados avalistas, Vera Raquel Cortes da Costa- CPF: 407.129.663-15 e Jesse Rodrigues da Costa- CPF: 176.172.942-04. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das despesas processuais relativas às diligências requeridas, bem como juntar aos autos a situação cadastral da pessoa jurídica executada na Receita Federal. Realizada a juntada do comprovante de recolhimento das custas, proceda-se à busca nos termos autorizados. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) JOÃO BRUNO FARIAS MADEIRA Juiz de Direito resp. pela 1ª Vara de Lago da Pedra/MA PORTMAG-GCGJ Nº1390/2025 A15