Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: MARIA DAS DORES FERREIRA SANTOS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703, FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192
Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a)
REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A DECISÃO Ante a inércia da parte autora, arquivem-se os autos, com a as cautelas legais. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema. DIEGO DUARTE DE LEMOS Juiz de Direito
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des. Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800645-48.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
09/03/2023, 00:00
Definitivo
08/03/2023, 08:02
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:35
Arquivamento
07/03/2023, 20:10
Evolução da Classe Processual
07/03/2023, 10:17
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 10:22
Documento (Certidão)
06/03/2023, 10:22
Publicação
01/02/2023, 20:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 20:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: MARIA DAS DORES FERREIRA SANTOS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703, FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192
Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a)
REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A DESPACHO Ante o depósito realizado pelo requerido, em ID 83047422,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des. Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800645-48.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, oportunidade em que deverá pleitear o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Em caso de concordância com o valor depositado, deverá o requerente informar os dados bancários (Agência e número da Conta) para expedição de alvará judicial de transferência, pelo Sistema SISCONDJ. Intime-se. Cumpra-se. São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: MARIA DAS DORES FERREIRA SANTOS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703, FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192
Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a)
REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A DESPACHO Ante o depósito realizado pelo requerido, em ID 83047422,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des. Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800645-48.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, oportunidade em que deverá pleitear o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Em caso de concordância com o valor depositado, deverá o requerente informar os dados bancários (Agência e número da Conta) para expedição de alvará judicial de transferência, pelo Sistema SISCONDJ. Intime-se. Cumpra-se. São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito
16/01/2023, 00:00
Mero expediente
12/01/2023, 20:07
Publicação
11/01/2023, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2023, 15:26
Conclusão (para despacho)
10/01/2023, 07:36
Petição (Petição (outras))
09/01/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
29/12/2022, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: MARIA DAS DORES FERREIRA SANTOS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703, FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192
Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a)
REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO Ficam as partes, por seus advogados, INTIMADAS para tomarem conhecimento do retorno dos autos da superior instância, bem como, para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entenderem de direito. São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 7 de dezembro de 2022. MARIA RAIMUNDA DA CONCEICAO Servidor(a) (Assinando de ordem do MM. Juiz DIEGO DUARTE DE LEMOS, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA)
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800645-48.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
09/12/2022, 00:00
Recebimento (competência exclusiva)
07/12/2022, 10:55
Documento (Outros documentos)
07/12/2022, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: MARIA DAS DORES FERREIRA SANTOS Advogados/Autoridades do(a)
RECORRENTE: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192-A, RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A RELATOR: JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL EMENTA SÚMULA DE JULGAMENTO: AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA DE TÍTULO DE SEGURO NÃO CONTRATADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NOS TERMOS DO ART, 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONFIRMADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. No presente caso, a parte autora comprovou os descontos de valores referentes a um seguro não contratado, enquanto a parte ré furtou-se do ônus de demonstrar a regular contratação pois não anexou ao feito o respectivo instrumento. 2. Caracterizada, pois, a ausência de diligência e cuidado do banco recorrente, pelo que, por força do risco da atividade, responde pela cobrança de valores por serviço não solicitado ou ajustado com o consumidor, inexistindo nos autos prova de engano justificável que fundamente a devolução na forma simples. 3. A quantia descontada da conta da parte autora sem sombra de dúvida faz falta a quem percebe mensalmente um salário-mínimo a título de aposentadoria. 4. Por outro lado, entendo que o autor não conseguiu demonstrar a prática de ato ilícito capaz de configurar a ocorrência de danos extrapatrimoniais. Pelo contrário, a situação narrada nos autos não foi suficiente para atingir a honra ou a imagem do autor, tratando-se de mero aborrecimento ou dissabor, aos quais todos estão sujeitos. 5. Não se trata de dano in re ipsa, razão pela qual era ônus da parte autora demonstrar os prejuízos gerados. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 7. Súmula de julgamento que serve de acórdão, nos termos do art. 46, in fine, da Lei n.º 9.099/95. ACÓRDÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800645-48.2020.8.10.0127 Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal de Bacabal/MA, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do acordão. Sem custas processuais e sem condenação em honorários advocatícios, em razão do benefício da assistência judiciária gratuita. Acompanharam o voto da Relatora, as Juízas Leoneide Delfina Barros Amorim e Ivna Cristina de Melo Freire. Sessão de julgamento presencial realizada pela Turma Recursal de Bacabal/MA, no dia 31 de outubro de 2022. JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza Relatora RELATÓRIO Relatório dispensado na forma dos arts. 38 c/c 46 da Lei n. 9.099/95. VOTO A súmula de julgamento serve como acórdão, ex vi do art. 46 da lei nº 9.099/95.
11/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MARIA DAS DORES FERREIRA SANTOS Advogados/Autoridades do(a)
RECORRENTE: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192-A, RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão ordinária designada para o dia 31 de outubro de 2022, a partir das 14:00hs, a ser realizada presencialmente, na sala de audiências da Turma Recursal de Bacabal, localizada no Fórum da Comarca de Bacabal, onde será oportunizada a realização de sustentação oral pelos advogados das partes interessadas, advertindo-se aos advogados que, na eventualidade de não se realizar o julgamento na data aprazada, o feito será automaticamente incluído em pauta para as sessões seguintes. Bacabal-MA, 14 de outubro de 2022 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial
Intimação - Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0800645-48.2020.8.10.0127
17/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MARIA DAS DORES FERREIRA SANTOS Advogados/Autoridades do(a)
RECORRENTE: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192-A, RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão que será realizada em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, consoante art.278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 14:59h do dia 06/07/2022 e o término às 15:00 do dia 13/07/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, advertindo-se aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo estipulado para que o processo seja retirado de pauta, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Bacabal-MA, 14 de junho de 2022 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial
Intimação - Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0800645-48.2020.8.10.0127
15/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
RECORRENTE: MARIA DAS DORES FERREIRA SANTOS Advogados/Autoridades do(a)
RECORRENTE: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192-A, RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Pelo presente, de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito Relator(a), Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, fica(m) a(s) parte(s) do processo em epígrafe intimada(s) do(a) despacho/decisão de id.14309457, por meio de seus advogados, cujo teor segue transcrito: "DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACABAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO Nº 0800645-48.2020.8.10.0127 Indefiro o pedido formulado na petição ID 13250105, sendo mantida a suspensão do feito até o julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência, conforme determinado na decisão retro. Intimem-se. Cumpra-se. Bacabal/MA, data da assinatura. Juíza JOSANE ARAÚJO FARIAS BRAGA RELATORA" Bacabal-Ma, 1 de fevereiro de 2022 ELIAS DOS SANTOS SILVA Servidor(a) Judicial
02/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
RECORRENTE: MARIA DAS DORES FERREIRA SANTOS Advogados/Autoridades do(a)
RECORRENTE: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192-A, RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Pelo presente, de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito Relator(a), Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, fica(m) a(s) parte(s) do processo em epígrafe intimada(s) do(a) despacho/decisão de id. 13068865, por meio de seus advogados, cujo teor segue transcrito: " DECISÃO Diante da admissão do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 15937/2021, nos autos do processo nº 0802557-38.2019.8.10.0023, conforme decisão proferida pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Des. Jaime Ferreira de Araújo, ficam sobrestados os processos que tratam sobre eventual existência de danos morais decorrentes dos descontos de tarifas em contas bancárias de beneficiário do INSS, com base na alegação de que a conta destina-se apenas ao recebimento de benefício previdenciário. Destarte, suspenda-se a tramitação da presente ação até decisão fundamentada do relator em sentido contrário (art. 980, parágrafo único do Código de Processo Civil). Bacabal/MA, data da assinatura. JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Titular da Turma Recursal RELATORA " Bacabal-Ma, 21 de outubro de 2021 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACABAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO Nº 0800645-48.2020.8.10.0127
22/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MARIA DAS DORES FERREIRA SANTOS Advogados do(a)
RECORRENTE: RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703-A, FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
RECORRIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-S INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão que será realizada em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, consoante art.278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 14:59h do dia 22/02/2021 e o término às 15:00 do dia 01/03/2021, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, advertindo-se aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo estipulado para que o processo seja retirado de pauta, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Bacabal-MA, 12 de fevereiro de 2021 ELIAS DOS SANTOS SILVA Servidor(a) Judicial
Intimação - Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0800645-48.2020.8.10.0127
15/02/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/02/2021, 20:03
Decurso de Prazo
10/02/2021, 06:02
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 12:33
Decurso de Prazo
06/02/2021, 10:06
Decurso de Prazo
06/02/2021, 10:06
Decurso de Prazo
06/02/2021, 10:05
Decurso de Prazo
06/02/2021, 10:05
Publicação
03/02/2021, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2021, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: MARIA DAS DORES FERREIRA SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192, RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703
Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO: Da parte REQUERIDA, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias apresentar suas contrarrazões ao recurso inominado. São Luís Gonzaga do Maranhão, 24 de Janeiro de 2021. Francisco José Bogéa da Silva. Secretário Judicial
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800645-48.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)