Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - 0003057-70.2015.8.10.0026 BANCO DA AMAZONIA SA SILVA SILVA COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA - ME e outros (2) DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de manifestação do Exequente em resposta ao despacho de ID 161489431, requerendo a conversão de bloqueio em penhora, a expedição de alvarás, a penhora de bens específicos e a reiteração de buscas eletrônicas. 1. Defiro a conversão do bloqueio parcial realizado via SISBAJUD (conforme certidão de ID nº 128881402), no montante de R$ 4.968,16, em penhora. Intime-se o executado José Domingos de Castro Andrade sobre a penhora efetivada, para que, querendo, se manifeste no prazo legal, nos termos do art. 854, §3º do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, ou sendo esta rejeitada, expeçam-se os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores, observando rigorosamente a distribuição de valores detalhada pelo exequente, em ID 162179442. 2. Defiro o pedido de penhora e avaliação sobre os bens indicados pelo exequente na petição inicial (ID Num. 42021572) e reiterados na presente manifestação. Expeça-se, com urgência, mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por Oficial de Justiça para os seguintes bens: a) Imóvel rural denominado "Fazenda Pinheiro 02 L.P.S.F. Data Santo Antônio", com área de 150 hectares, Matrícula nº 2.684, Livro 2-P, Folha 056, do RGI de Sítio Novo/MA; b) Um caminhão da marca Mercedes Benz, modelo Atego 2426/54 (6x2) OM 926 LA, ano e modelo 2014/2014; c) Um tanque para transporte de combustível da marca Ubertruck, modelo Elíptico, com capacidade de 23.000 litros. Cumprido o mandado, intimem-se as partes sobre o auto de penhora e avaliação. 3. Considerando que o valor bloqueado é irrisório frente ao montante executado, defiro a realização de diligências eletrônicas para localização de outros bens passíveis de penhora em nome dos executados. Intime-se primeiramente, a parte exequente para pagamento das custas de diligencias solicitadas em 5 dias. Após, comprovante de pagamento juntado, neste processo acima em epigrafe, proceda-se, de forma simultânea, às consultas e ordens de indisponibilidade/bloqueio através dos seguintes sistemas: SISBAJUD (com reiteração automática da ordem por 30 dias); RENAJUD (consulta e bloqueio de veículos) INFOJUD (requisição das últimas declarações de bens e rendimentos); CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens); SERASAJUD e CCS; JUCEMA (identificação de participação societária). Com as respostas das consultas, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Cumpra-se. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente.