Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS MENEZES SILVA
RÉU: ANTONIO VALTER MOTTA KOS EIRELI - ME DESPACHO¹ Considerando que o patrono do autor não comprovou o pagamento a seu cliente da cota-parte do acordo extrajudicial homologado pelo juízo e, considerando ainda, que o autor não foi localizado para se manifestar acerca do recebimento (ID 98009270),
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe Nº 0802273-75.2020.8.10.0029 AUTOS: [Liminar ] intime-se novamente o patrono para que comprove, no prazo de 05 dias, o pagamento a seu cliente, conforme determinado na sentença do ID 79861522. Em não havendo manifestação, oficie-se à OAB para que adote as providências disciplinares cabíveis. Caxias (MA), data da assinatura no sistema. LUANA CARDOSO SANTANA TAVARES Juiz de Direito Substituta ¹ LUANA CARDOSO SANTANA TAVARES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760