Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: MARIA DA LUZ SOUSA SILVA Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: THALLYSON ANTONIO MOTA AGUIAR - MA23318
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Advogados do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A, MARLON SOUZA DO NASCIMENTO - RJ133758-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogados do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A, MARLON SOUZA DO NASCIMENTO - RJ133758-A, para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme sentença judicial e certidão de custas finais retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscricão em dívida ativa do Estado. (Resolução 29/2009, art.1º, §3º). OBSERVAÇÃO: 1. Ocorrendo o pagamento no prazo, os comprovantes deverão ser anexados ao processo para fins de baixa e arquivamento dos autos. 2. Caso não ocorra o pagamento será expedida a certidão de débito ao FERJ, para efetivação da cobrança administrativa, no prazo de 15 dias.(Art.2º e art.3º da Resolução 29/2009 3.Caso a pagamento não ocorra êxito com a cobrança feita pelo FERJ, o notificado será inscrito na dívida ativa do Estado, com possibilidade de credenciamento no cadastro restrito de crédito (SPC e SERASA).(Art. 3º, §1º da Resolução 29/2009). 4. A parte poderá comparecer na SEJUD para receber o boleto de pagamento das custas ou gerar no site do TJMA. Brejo-MA, Quinta-feira, 13 de Novembro de 2025. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0805281-45.2022.8.10.0076 - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Direito de Imagem] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)