Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0828597-60.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: VENILDA DE AGUIAR DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO CANTANHEDE FRAZAO - OAB/MA 11269-A ESPÓLIO DE: CENTRO DE ENSINO ATENAS MARANHENSE LTDA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: DANIELA CABETTE DE ANDRADE FERNANDES - OAB/MT 9889/B ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida por advogado e por carta de intimação com aviso de recebimento, para no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 1.909,02, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 113901655. Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 12 de março de 2024. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)