Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LAIANE DA SILVA DO NASCIMENTO LAIANE DA SILVA DO NASCIMENTO RUA JK, 546, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: IURY RODOLFO SOUSA DA CUNHA (OAB 15725-MA)
REQUERIDO: JOSE RAIMUNDO SOUSA DO NASCIMENTO JOSE RAIMUNDO SOUSA DO NASCIMENTO RUA JK, 546, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av. Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800978-14.2021.8.10.0111
Trata-se de ação de interdição proposta por LAIANE DA SILVA DO NASCIMENTO em face de JOSÉ RAIMUNDO SOUSA DO NASCIMENTO. Através da petição de ID 78405196, a autora informa o falecimento do interditando. Juntou aos autos declaração de óbito. É o relatório. Fundamento e decido. Quando a ação é considerada intransmissível por disposição legal, deve o processo ser extinto sem julgamento do mérito, preceitua o art. 485, IX, do CPC. In casu, a posição jurídica do falecido na relação processual é insuscetível de transmissão aos sucessores. Morto o titular do direito intransmissível, extinguir-se-á o próprio direito juntamente com a pessoa do seu titular. Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IX, do CPC. Sem custas. Sem custas nem honorários. Fica a liminar concedida no ID 51407248 revogada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Pio XII/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs Respondendo
20/10/2022, 00:00
Ação intransmissível
18/10/2022, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800978-14.2021.8.10.0111.
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av. Juscelino Kubitschek, nº. 1.084, Centro, CEP 65.707-000 - fone/whatsapp: (098) 3654 0915/ e-mail:[email protected]/ balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1pio AUTOR(A): LAIANE DA SILVA DO NASCIMENTO RUA JK, 546, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): Advogado(s) do reclamante: IURY RODOLFO SOUSA DA CUNHA (OAB 15725-MA) PROMOVIDO: JOSE RAIMUNDO SOUSA DO NASCIMENTO RUA JK, 546, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 ADVOGADO DO PROMOVIDO: ATO ORDINATÓRIO 1. Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 203, § 4º do novo CPC, e ainda o Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão. 2. CONSIDERANDO a juntada do Ofício nº 47/2022, ao ID 78361097; 3. Intimo o advogado da parte autora, a fim de tomar ciência da perícia médica agendada e tomar as providências cabíveis para a realização; 4. CUMPRO; 5. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA. Pio XII/MA, Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022. ANA CASSIA RODRIGUES DA SILVA Assinado conforme Sistema