Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EXEQUENTE: ANTONIA RODRIGUES DE MELO, EUDNA LUCIA TEIXEIRA DE SOUSA, ANTONIA ODETE BARBOZA FERREIRA, MARIA ALICE VIEIRA DA SILVA, ANTONIA ELIANE RODRIGUES BARBOSA SOBRINHO, LARISSE COSTA ARAUJO, IVANETE LIRA DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO BARBOSA, EVA MARIA LIMA DE ALMEIDA, MARIA DO CARMO VIEIRA LIMA, NATERCIA MARIA ROLIM DE CASTRO, LILIAN CARVALHO DE ALMEIDA, MARILENE RODRIGUES DE SOUSA ALBUQUERQUE, MARIA ALDA RODRIGUES LEITE, LUIS LOPES MONTEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU(S):
EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Por cautela, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente cumprimento de sentença até o julgamento definitivo dos embargos à execução opostos pelo executado1 (Proc. n 0039305-47.2014.8.10.0001). Sem mais, juntada cópia da sentença definitiva ou terminativa dos embargos retromencionados acompanhada de certidão de trânsito em julgado, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juiz Francisco Soares Reis Júnior Respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública 1EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL – REGIME PRÓPRIO DE PAGAMENTOS – EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO – INTELIGÊNCIA DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 910, § 1º, DO CPC – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 100 da CF/88 e 910, § 1º, do CPC/15, a expedição de precatório ou RPV é condicionada ao trânsito em julgado da sentença, de sorte que, enquanto pendente de julgamento os embargos à execução, não há condenação definitiva, restando inviabilizada a efetivação do pagamento. 2. Por essa razão, os embargos opostos pela Fazenda Pública se processam necessariamente com efeito suspensivo, razão pela qual a reforma da decisão agravada é de rigor. Recurso provido. (TJMG – AI: 10000211667118001 MG, Relator: Raimundo Messias Júnior, Data de Julgamento: 23/08/2022, Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/08/2022)(grifo nosso) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 910, § 1º, DO CPC. Os embargos à execução opostos pela Fazenda Pública devem ser recebidos no efeito suspensivo, pois, nos termos do art. 910, 1º, do CPC, o precatório só será expedido após o trânsito em julgado da sentença. AGRAVO DESPROVIDO. (TJRS – AI: 51785265920218217000 RS, Relator: Marilene Bonzanini, Data de Julgamento: 14/12/2021, Vigésima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 14/12/2021)(grifo nosso)
Intimação - PROCESSO Nº. 0008064-55.2014.8.10.0001