Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0828134-79.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: M DE J MENDES NUNES - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAYAN HALLEF RODRIGUES FONTOURA - MA18207
EXECUTADO: HOSPITAL DE CLINICAS INTEGRADAS S/A, EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH Advogado do(a)
EXECUTADO: BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909-A DESPACHO:
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de pedido formulado pela parte exequente M DE J MENDES NUNES – ME para inclusão de nova causídica nos autos, com a juntada de substabelecimento sem reserva de poderes e posterior ratificação para constar o novo patrono constituído. Defiro o pedido, procedendo-se à regular inclusão da patrona indicada, a fim de que passe a constar no polo ativo para fins de intimações e demais atos processuais. Por outro lado, a parte executada EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EMSERH manifestou que os Embargos à Execução foram protocolados nestes autos principais, em razão de suposta instabilidade do sistema PJe na data da interposição, comprometendo-se a regularizar o peticionamento em autos apartados, nos termos do art. 914, § 4º, do CPC. Diante disso, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se já realizou o devido protocolo dos embargos em ação própria, indicando o número do processo correlato, sob pena de não conhecimento da insurgência. Mantenham-se os registros e promova-se o regular cumprimento das determinações supracitadas. Escoado o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos. São Luís/MA, data do sistema. Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito Projeto Produtividade Extraordinária (Portaria -CGJ N.º2869/2025)