Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: José de Sousa Gaspar Advogadas: Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/MA nº 16.495) e Gillian Mendes Veloso Igreja (OAB/MA nº 22.231-A)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JUNTADA AO PROCESSO PELO BANCO RÉU DA “AVENÇA CELEBRADA” ENTRE AS PARTES. LEGALIDADE DOS DESCONTOS. NÃO JUNTADA PELA PARTE AUTORA DOS SEUS “EXTRATOS BANCÁRIOS”. LEGALIDADE DA CITADA CONTRATAÇÃO. PRECEDENTES CLAROS DESTA 7ª CÂMARA CÍVEL. APELO NEGADO PROVIMENTO. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos e Tyrone José Silva. São Luís (MA), 02 de maio de 2023. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Acórdão (expediente) - 7ª CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 25/04 a 02/05/2023 Apelação Cível nº 0801231-45.2021.8.10.0032