Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (antecipada)
20/08/2025, 17:08
Redistribuição (sucessão)
19/08/2024, 16:54
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 22:27
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 14:29
Publicação
18/10/2022, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2022, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS. ADVOGADO (A): ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB MA 16495). APELADO (A): BANCO BRADESCO S A. ADVOGADO (A): WILSON SALES (OAB MA 11099 A). RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC. Não foram apresentadas contrarrazões. Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC). Após, devolva-me concluso. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 14 de outubro de 2022. Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora
Despacho (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001072-95.2017.8.10.0123
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (antecipada)
20/08/2025, 17:08
Redistribuição (sucessão)
19/08/2024, 16:54
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 22:27
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 14:29
Publicação
18/10/2022, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2022, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS. ADVOGADO (A): ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB MA 16495). APELADO (A): BANCO BRADESCO S A. ADVOGADO (A): WILSON SALES (OAB MA 11099 A). RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC. Não foram apresentadas contrarrazões. Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC). Após, devolva-me concluso. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 14 de outubro de 2022. Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora
Despacho (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001072-95.2017.8.10.0123
17/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 11:30
Mero expediente
14/10/2022, 10:20
Recebimento (competência exclusiva)
09/06/2022, 13:38
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 13:38
Distribuição (sorteio)
09/06/2022, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001072-95.2017.8.10.0123.
AUTOR: MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA, FERNANDO HENRIQUE CUNHA SOUSA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. São Luís, Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021 GRAZIELLA LOPES DE CARVALHO MORAIS Matrícula n°
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001072-95.2017.8.10.0123.
AUTOR: MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA, FERNANDO HENRIQUE CUNHA SOUSA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. São Luís, Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021 GRAZIELLA LOPES DE CARVALHO MORAIS Matrícula n°
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
68 Ato Ordinatório - ATO ORDINATÓRIO Conforme determina o art. 93, XIV da Constituição Federal, incluído por Emenda Constitucional nº. 45/2004, e o art. 152, VI do Código de Processo Civil, bem como Portaria Conjunta nº. 52017, art. 5º: Intimo a parte recorrida para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo apresente suas contrarrazões. São Domingos do Maranhão, 17/12/20. Dalila Duarte Santos Sousa Secretário Judicial mat;191684 Resp: 007069
20/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
68 Ato Ordinatório - ATO ORDINATÓRIO Conforme determina o art. 93, XIV da Constituição Federal, incluído por Emenda Constitucional nº. 45/2004, e o art. 152, VI do Código de Processo Civil, bem como Portaria Conjunta nº. 52017, art. 5º: Intimo a parte recorrida para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo apresente suas contrarrazões. São Domingos do Maranhão, 17/12/20. Dalila Duarte Santos Sousa Secretário Judicial mat;191684 Resp: 007069