Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: KARLA MILHOMEM DA SILVA - MA10332-A Réu(ré): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA CREUZA MARTINS DAS CANDEIAS, qualificado nos autos, ajuizou RECLAMAÇÃO CÍVEL em face do BANCO BRADESCO S/A, também qualificado, que foi julgada procedente por sentença transitada em julgado (id 67271995). Não cumprida voluntariamente a obrigação de pagar quantia certa contida na sentença/acórdão, iniciou-se o seu cumprimento compulsório, a pedido do credor, ao tempo em que se intimou o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do valor da condenação, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e também do acréscimo de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC (id 70218292). O executado, regularmente intimado, comprovou o depósito judicial da importância de R$ 1.235,44 (um mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) - id 70618672). Por seu turno, a exequente peticionou nos autos, anuindo com o valor depositado, ao tempo em que requereu a expedição do alvará de levantamento referente à verba condenatória, na importância de R$ 1.235,44 (um mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) - id 71749865. É o relatório. DECIDO. Restando satisfeita na integralidade a obrigação de pagar quantia certa contida no título judicial em cumprimento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando: a) a expedição do alvará de levantamento/ordem de transferência eletrônica, da importância de R$ 1.235,44 (um mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) e eventuais acréscimos, depositada judicialmente (id 70618672), em favor parte autora e/ou seu Advogado, para que possam sacar a quantia depositada; b) após o trânsito em julgado, o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE. Porto Franco (MA), data e hora do sistema. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA Processo nº. 0800386-18.2019.8.10.0053 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): CREUZA MARTINS DAS CANDEIAS Advogado/Autoridade do(a)