Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BERNARDO HONORATO DIAS
REU: BANCO PAN S/A SENTENÇA: "SENTENÇA
Sentença (expediente) - PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801195-23.2020.8.10.0069
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS intentada pela parte autora contra o banco requerido alegando, basicamente, que estão sendo descontados mensalmente de seus vencimentos recebidos através de benefício previdenciário valores relativos a empréstimo consignado perante o banco requerido contratos números 0229 391474487003 0720 e 0229 391474487003 0620 - EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC (ID 34163493 - Pág. 2). Aduz não ter realizado os referidos contratos. Requereu, dentre outros, inversão do ônus da prova, devolução em dobro dos valores das parcelas descontadas no curso da presente ação, condenação do reclamado em danos morais. Despachos ID 35134154 e 40770300 deferem a gratuidade requerida, determina a citação da parte reclamada. Contestação de ID 46078885 junta o contrato de número 722538211 (adesão e saque via cartão de crédito) ID 46078888 - Pág. 1 a 8, comprovante de TED de ID 46078889 e fatura de ID 46078890. Alega-se na contestação a existência de litispendência, explicando-se a constituição do número do contrato da seguinte forma: os três primeiros números referem-se ao número de identificação do banco (0229), os quatro últimos números referem-se ao mês e ano do desconto (0720 seria julho de 2020) e os números restantes ("miolo") referem-se ao número do cartão 391474487003. (ID 46078885 - Pág. 4) Dessa forma, alega litispendência desta ação aduzindo que (...) a cobrança se trata do mesmo contrato (...) e o que diferencia é identificação do banco/miolo do cartão/mês/ano desconto." (46078885 - Pág. 4). Petição de ID 48394445, protocolada pela parte autora, pede desistência da ação. Petição de ID 78686031, pelo requerido, não concorda com o pedido de desistência. Petição de ID 98073386, pelo requerido, alega litispendência desta ação com os processos números 0801200-45.2020.8.10.0069 (desta 2ª Vara desta Comarca) e 0801198-75.2020.8.10.0069 (desta 2ª Vara desta Comarca). RELATADOS. DECIDO. O processo 0801198-75.2020.8.10.0069 que tramitou nesta vara foi julgado improcedente em 01.12.2022, sentença com trânsito em julgado, conforme certidão naqueles autos. Analisando este e aquele processo (ambos tramitando nesta vara) observa-se que, a despeito dos quatro últimos algarismos (relativos ao mês e ano do desconto) serem números diferentes, o número do contrato ("miolo") é o mesmo, qual seja, 391474487003. Ou seja, temos um mesmo contrato com várias parcelas. Forçoso reconhecer que o fato gerador do possível dano é um só (mesmo contrato). Como também que, na eventual possibilidade de o contrato ser nulo ou inexistente, a repetição de indébito abarcaria todas as parcelas pagas. Desta forma, já tendo o referido contrato sido reputado válido, com a consequente sentença de improcedência prolatada no processo 0801198-75.2020.8.10.0069 já transitada em julgado, impõe-se o reconhecimento da existência do instituto da coisa julgada. Assim, ACOLHO PRELIMINAR suscitada pelo requerido e JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC2015, em função da existência de COISA JULGADA. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais que, em virtude do deferimento da gratuidade judiciária, ficam com a exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC2015. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais. Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário. Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.". Eu, Raimundo Alex Linhares Souza, Servidor, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1506.