Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA RIBAMAR LOPES SANTOS
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ANAJATUBA PROCESSO Nº: 0001249-33.2017.8.10.0067
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente (ID 168421317) noticiando o descumprimento, pelo MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, da decisão de Id. 163696204, que determinou a obrigação de fazer consistente na implantação do percentual de 11,98% (onze inteiros e noventa e oito centésimos por cento) nos vencimentos da autora. A exequente requer a homologação do memorial de cálculos e o consequente pagamento da multa diária fixada por descumprimento, que alcançou o teto estabelecido de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pugnando, ao final, pela expedição de alvará liberatório. Considerando que o rito processual para execução de quantia certa contra a Fazenda Pública exige a observância do contraditório antes da satisfação do crédito, passo a deliberar. Com fundamento no art. 534 e art. 535 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado, MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, apresente impugnação à execução da multa no prazo legal de 30 (trinta) dias. Na mesma oportunidade, advirta-se o ente municipal da necessidade de comprovação da efetiva e imediata implantação do percentual de 11,98% nos vencimentos da exequente, sob pena de adoção de medidas coercitivas adicionais para o cumprimento da obrigação de fazer. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação devidamente certificada pela Secretaria Judicial, voltem-me os autos conclusos para decisão e eventual homologação/expedição de alvará. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO/OFÍCIO. Anajatuba/MA, datado e assinado eletronicamente. Bruna Fernanda Oliveira da Costa Juíza de Direito Titular da Comarca de Cantanhede/MA Respondendo