Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0050158-18.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO, REGINA CLAUDIA ANDRADE NASCIMENTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO BRHANNER GARCES COSTA - MA8546-A
EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a presente ação versa sobre Ação de Execução de Sentença Coletiva, com o objetivo de incorporação e recomposição salarial das perdas salariais que efetivamente tenha sofrido, em decorrência da conversão do cruzeiro real para URV, nos termos da Sentença na Ação Coletiva n.º 6542/2005 e sua liquidação de sentença (transitada em julgado), promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão – SINTSEP. Nos autos do TEMA 11 - IRDR nº 082994.05.2022.8.10.0000, admitido em 09 de agosto de 2023, houve a fixação da tese, determinando a suspensão de todos os processos pendentes, in verbis: “Determino a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado do Maranhão, e que discutam as mesmas questões jurídicas aqui expostas”. ( Desembargador Relator: RAIMUNDO MORAES BOGÉA ) Nesse sentido, determino o sobrestamento dos autos até o trânsito em julgado do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 0823994-05.2022.8.10.0000. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA