Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHAO RÉU(S):
EMBARGADO: ANA CECILIA PEREIRA, MARIA DA GLORIA PASSOS LEAO, MARIA SUELY ALVES HOLANDA DA SILVA, MOISES DE OLIVEIRA FALCAO, MARIA DA PIEDADE DE SOUSA GOMES, MARIA DE FATIMA FALCAO BASTOS, MARIA HELENA ASSUNCAO PEREIRA, MARIA DO SOCORRO IZIDIO DA SILVA Advogados do(a)
EMBARGADO: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A DESPACHO Considerando a petição de ID 94947020, acompanhada das fichas financeiras dos exequentes, e visando à verificação de eventual excesso de execução arguido nos presentes embargos à execução,
Intimação - PROCESSO Nº. 0012034-63.2014.8.10.0001 defiro o pedido. Para tanto, determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial, para que proceda à atualização dos cálculos, observando os parâmetros fixados na sentença e no título executivo, de modo a possibilitar a apuração dos valores efetivamente devidos. Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após a conclusão para decisão de Embargos à execução. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema (documento assinado eletronicamente) João Paulo de Sousa Oliveira Juiz de Direito Projeto Produtividade Extraordinária Portaria GCGJ nº 2869/2025