Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Cicero da Conceição Advogado: Bruno Sampaio Braga (OAB/MA 12.345) Apelada: A Renovar Utilidades Para o Lar Ltda. Advogado: Demóstenes Vieira da Silva (OAB/MA 6.414) Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Dispensado o preparo da parte apelante, uma vez que litiga sob o manto da gratuidade da justiça (Id. 17409193). Nesse contexto, por estarem presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil,
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível n.º 0814557-19.2019.8.10.0040 - Imperatriz recebo a apelação em ambos os efeitos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677, do Regimento Interno deste Tribunal. Serve a presente como instrumento de intimação. São Luís/MA, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator