Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: MARIA ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: MATEUS ALENCAR DA SILVA - OAB/MA11641
APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: MARCIO LOUZADA CARPENA - OAB/RS46582-A RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LEI DE USURA. JUROS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – É cediço que a revisão de contrato, não pode ser requerida de forma genérica, ou seja, sem especificações das cláusulas ditas, como abusiva, conforme bem assentado na sentença. II - Assim sendo, e considerando que da análise detida dos autos, constata-se que a autora, ora Apelante, não colacionou aos autos documentos que demonstre a abusividade de cobranças de encargos excessivos. III - Ademais, o objeto da demanda discute matéria já pacificada no âmbito da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as Instituições Financeiras podem cobrar taxas de juros superiores às ordinárias na medida em que não se submetem à Lei de Usura. IV- Com efeito, é legalmente permitida a capitalização de juros, em periodicidade menor que a anual, desde que expressamente pactuada no contrato firmado entre as partes. V - Apelo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0806138-09.2020.8.10.0029 - CAXIAS Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), José de Ribamar Castro e Raimundo Moraes Bogea. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Samara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 03 a 10 de outubro de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa RELATOR