Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801273-85.2017.8.10.0048.
REQUERENTE: JOSIANA SANTOS LIMA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a)
REU: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO - MA12736-A D E S P A C HO Quanto a obrigação de fazer,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o cumprimento da obrigação de fazer consistente na implantação do percentual de URV no contra cheque da autora, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês de atraso. INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos a planilha atualizada do débito, quanto as parcelas retroativas, sob pena de arquivamento. Faca consignar ao autor que inércia na apresentação da planilha do débito implicará em arquivamento do feito. Data do sistema. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito
05/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801273-85.2017.8.10.0048.
REQUERENTE: JOSIANA SANTOS LIMA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a)
REU: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO - MA12736-A D E S P A C HO Quanto a obrigação de fazer,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o cumprimento da obrigação de fazer consistente na implantação do percentual de URV no contra cheque da autora, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês de atraso. INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos a planilha atualizada do débito, quanto as parcelas retroativas, sob pena de arquivamento. Faca consignar ao autor que inércia na apresentação da planilha do débito implicará em arquivamento do feito. Data do sistema. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801273-85.2017.8.10.0048.
REQUERENTE: JOSIANA SANTOS LIMA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a)
REU: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO - MA12736-A D E S P A C HO Quanto a obrigação de fazer,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o cumprimento da obrigação de fazer consistente na implantação do percentual de URV no contra cheque da autora, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês de atraso. INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos a planilha atualizada do débito, quanto as parcelas retroativas, sob pena de arquivamento. Faca consignar ao autor que inércia na apresentação da planilha do débito implicará em arquivamento do feito. Data do sistema. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito
05/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801273-85.2017.8.10.0048.
REQUERENTE: JOSIANA SANTOS LIMA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a)
REU: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO - MA12736-A D E S P A C HO Quanto a obrigação de fazer,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o cumprimento da obrigação de fazer consistente na implantação do percentual de URV no contra cheque da autora, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês de atraso. INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos a planilha atualizada do débito, quanto as parcelas retroativas, sob pena de arquivamento. Faca consignar ao autor que inércia na apresentação da planilha do débito implicará em arquivamento do feito. Data do sistema. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito
05/10/2023, 00:00
Mero expediente
25/09/2023, 20:07
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 14:25
Documento (Outros documentos)
04/05/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 14:56
Publicação
26/04/2023, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801273-85.2017.8.10.0048.
REQUERENTE: JOSIANA SANTOS LIMA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a)
REU: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO - MA12736-A D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, via PJe, para no prazo de 20 (vinte) dias, requerer o que aprouver, sob pena de extinção. O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO. Assinado e datado digitalmente. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
25/04/2023, 00:00
Mero expediente
24/04/2023, 09:24
Decurso de Prazo
17/01/2023, 05:47
Decurso de Prazo
17/01/2023, 05:47
Decurso de Prazo
17/01/2023, 04:16
Decurso de Prazo
17/01/2023, 04:16
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 09:33
Documento (Certidão)
09/01/2023, 09:33
Documento (Certidão)
09/01/2023, 09:32
Publicação
27/10/2022, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 02:46
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801273-85.2017.8.10.0048.
REQUERENTE: JOSIANA SANTOS LIMA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARINEL DUTRA DE MATOS - OAB/MA7517-A
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a)
REU: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO - OAB/MA12736-A D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o Município requerido, através de sua procuradoria, via Pje, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove a implantação do percentual na folha de pagamento do autor, sob pena de incidência de multa por descumprimento da obrigação de fazer, que majoro para o patamar de R$ 3.000, 00 (três mil reais), por mês de descumprimento. INTIME-SE o advogado do autor, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos a planilha dos valores retroativos, a fim de dar início a execução por quantia certa. Data do sistema. O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO. Assinado e datado digitalmente. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim
17/10/2022, 00:00
Mero expediente
13/10/2022, 17:29
Conclusão (para despacho)
14/07/2022, 17:50
Documento (Certidão)
14/07/2022, 17:50
Decurso de Prazo
09/05/2022, 20:57
Publicação
06/04/2022, 18:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2022, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801273-85.2017.8.10.0048.
REQUERENTE: JOSIANA SANTOS LIMA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARINEL DUTRA DE MATOS - OAB/MA7517-A
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a)
REU: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO - OAB/MA12736-A D E C I S Ã O JOSIANA SANTOS LIMA, através de seu advogado devidamente habilitado, propôs a presente AÇÃO DE CONHECIMENTO c/c EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, em detrimento do MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA. A juíza da época, titular desta 1ª Vara, Dra. Laysa de Jesus Paz Martins Mendes, julgou improcedente a ação. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, dando parcial provimento ao apelo da parte requerente, decidiu: "Posto isso, conheço do presente recurso, dando-lhe parcial provimento, apenas para determinar que o índice relativo às perdas salariais sofridas durante a conversão do cruzeiro real para URV seja apurado em liquidação de sentença, ficando a fixação da verba honorária para a fase de liquidação." Em sede de cumprimento de sentença, este juízo determinou a intimação do Município requerido determinando a exibição de todos os atos normativos que serviram de parâmetro para a conversão de moedas para o “Plano Real”, bem como no tocante à fixação do dia de pagamento dos vencimentos-base do servidor(a), referente ao seu respectivo cargo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, contados de sua intimação (art. 398 do CPC), sob pena de ser considerada, como data de pagamento, o dia 20 de cada mês e fixada a Perda Salarial em 11,98%. Devidamente intimado, o Município requerido deixou transcorrer o prazo sem apresentação da documentação. Isto posto, nos termos do art. 400, I, do CPC, admito como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte requerente pretende provar, fixando-se a data de pagamento da parte requerente como sendo o dia 20 de cada mês e fixada a Perda Salarial decorrente, em 11,98%. Intimem-se as partes, através de seus advogados/procuradores, sobre o teor da presente decisão, via PJe. Preclusa,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o Município requerido, através de sua Procuradoria, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova a implantação do percentual no benefício da parte requerente, sob pena de incidência de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês de descumprimento. Expeçam-se os expedientes necessários. A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO. Assinado e datado digitalmente. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim
05/04/2022, 00:00
Outras Decisões
30/03/2022, 19:17
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 13:13
Documento (Certidão)
13/09/2021, 13:12
Decurso de Prazo
03/09/2021, 11:00
Mandado (entregue ao destinatário)
02/09/2021, 14:53
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 14:53
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2021, 19:29
Mero expediente
04/07/2021, 11:22
Conclusão (para despacho)
31/05/2021, 13:10
Documento (Certidão)
31/05/2021, 13:09
Decurso de Prazo
23/04/2021, 03:51
Publicação
05/03/2021, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2021, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801273-85.2017.8.10.0048.
REQUERENTE: JOSIANA SANTOS LIMA ADVOGADO: Advogado do(a)
AUTOR: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA D E S P A C H O Tendo em vista que a sentença com trânsito em julgado reconheceu ao autor o direito de percebimento das diferenças salariais, determino a intimação do autor, através de seu advogado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, traga aos autos o memorial de cálculo da quantia devida ou não sendo possível, requeira o que lhe aprouver. Datado e assinado digitalmente. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)