Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: FRANCISCO DIAS FILHO Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCA ALMEIDA DE SOUSA - MA17912-A
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar o advogado da parte acima descritas, para tomar ciência da DESPACHO proferida nos autos supra mencionados: DESPACHO - Compulsando os autos, verifica-se que pretende a parte autora o cumprimento da sentença, concernente na implantação de benefício previdenciário, contudo, não consta do caderno processual a Certidão de trânsito em julgado, constando a informação de que há recurso de apelação pendente de julgamento. Demais disso, cabível pontuar, ainda, que não houve concessão da tutela antecipada na presente demanda, razão pela qual
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0800837-79.2022.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro o pedido da parte autora e determino que os autos retornem ao arquivo provisório até o julgamento do recurso pela instância superior. Intime-se. Cumpra-se. Paraibano/MA, data do sistema. Kalina Alencar Cunha Feitosa, Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA. Dado e passado neste Juízo aos Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2023.