Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DEISE TAINARA DA SILVA BRITO - MA16506, JOANA DAMASCENO PINTO LIMA - MA3815, LISIA MARIA PEREIRA GOMES - MA3984-A, JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES - MA9614, WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR - MA10610, LEANDRO DA COSTA LOPES - MA15743, GLENDA ALMEIDA MATOS MOREIRA - MA19115, GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA - MA10329 DEMANDADO: READER'S DIGEST BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: RENATA MALCON MARQUES - BA24805 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO dos Advogados da reclamante: JOANA DAMASCENO PINTO LIMA (OAB 3815-MA), LISIA MARIA PEREIRA GOMES (OAB 3984-MA), JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES (OAB 9614-MA), WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR (OAB 10610-MA), LEANDRO DA COSTA LOPES (OAB 15743-MA), DEISE TAINARA DA SILVA BRITO (OAB 16506-MA), GLENDA ALMEIDA MATOS MOREIRA (OAB 19115-MA), GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA (OAB 10329-MA), do inteiro teor da SENTENÇA prolatada nos termos da Ata da Audiência por este Juízo a seguir transcrita: “Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, nem justificou as razões de sua ausência, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, fundamentado no inciso I do art. 51 da Lei 9.099/95, determinando o seu arquivamento. Registre-se. Dou a sentença por publicada e o reclamado por intimado.
Intimação - 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0801086-03.2022.8.10.0016 DEMANDANTE: MONICA VIANA DINIZ Advogados/Autoridades do(a) Intime-se somente a reclamante. Após ao trânsito em julgado, arquive-se procedendo às devidas baixas. Custas a serem recolhidas pela parte autora para o caso de novo ajuizamento da ação. São Luís (MA), 18 de julho de 2023. Alessandra Costa Arcangeli. Juíza de direito.” Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 31 de julho de 2023. ALEXSANDRA CRISTINA MELO CASTRO Servidora Judicial