Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA COHATRAC
Réu: OZILENE DE CASSIA ALMEIDA AMORIM Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO Determino a expedição do alvará judicial (ALVARÁ PAGO EM 14/02/2025, COMPROVANTE JUNTADO NOS AUTOS)para levantamento dos valores constantes em conta judicial conforme ID 132351182, consoante postulado pelo exequente em ID 147022090, para a seguintes dados bancários: ALESSANDRO DI GIUSEPPE – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; Banco: BANCO DO BRASIL; Agência: 5422-4; Conta Corrente: 9779-9; CNPJ: 39.288.332/0001-59. Em atento às resoluções RESOL-GP – 752022, RESOL-GP – 382022, RESOL-GP-1472024, proceda a Secretaria com o desconto do valor correspondente às custas de expedição do alvará, salvo se o selo já estiver devidamente recolhido e comprovado nos autos. Destaco, ainda, que deve a Secretaria Judicial observar a Recomendação -CGJ 6/2018, segundo a qual quando for levantado, pela parte beneficiária da justiça gratuita, crédito no valor de até 10 (dez) vezes o valor da custa referente ao Selo de Fiscalização Judicial Oneroso, deverá o ato judicial ser realizado de forma gratuita. Em seguida, independente de nova conclusão, proceda a secretaria com a expedição do alvará.
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0803802-71.2022.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro a busca na modalidade “teimosinha”, visto que não foram encontrados bens, conforme o art. 921, III do CPC/15. Desta forma, nos termos do art. 921, §§1º e 2º, do CPC/15, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, após o que, intime-se o credor e arquivem-se os autos, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. Cumpra-se. São José de Ribamar (MA), data e hora da assinatura digital. Juiz LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 20282024". Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 22 de agosto de 2025. BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) LUCIO PAULO FERNANDES SOARES, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)