Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: MARIA DO AMPARO ALVES DOS SANTOS Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904
Requerido: BANCO PAN S/A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0800367-09.2022.8.10.0117 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados. Com efeito, Ato da Presidência do TJ/MA-GP Nº 32, de 24 de abril 2024 dispõe que: “Art. 1° Alterar o art. 2º do Ato da Presidência n.º 60, de 9 de agosto de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° A competência territorial do “Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados” a que se refere o caput do art. 1º se estenderá por todo o Estado do Maranhão. §1º Os novos processos referentes a “empréstimos consignados” serão distribuídos diretamente ao núcleo. §2º Todos os processos que tratem da matéria de “empréstimos consignados” e que não estiverem sentenciados deverão ser obrigatoriamente encaminhados ao núcleo.
Ante o exposto, declino a competência para apreciar a matéria em exame para o Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da resolução em epígrafe, com a remessa dos autos. Intimem-se. Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA