Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de: Intimar a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, recolher as custas correspondentes a expedição do novo mandado/carta pela Secretaria. Após a comprovação do pagamento, será expedida nova citação/carta/mandado para o endereço indicado pelo autor nos termos do art. 6º § 1º e 2º da Lei de Custas 12.193/2023.. Balsas, MA, 18/12/2025 ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor(a) da SEJUD - BALSAS/MA