Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Rua das Laranjeiras S/N, Bairro Goiabal, Pedreiras - MA, FONE: (99) 3626-5304 PROCESSO Nº: 0801588-31.2022.8.10.0051 Ação: MONITÓRIA (40) PROMOVENTE: FRANCISCA AURINES MESQUITA GUERRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: PEDRO BEZERRA DE CASTRO (OAB 4852-MA) PROMOVIDO: D. DA CONCEICAO MAGALHAES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: INTIMAR a parte autora a tomar conhecimento do inteiro teor da Sentença ID 78340676, proferida nos autos acima epigrafados. INTEIRO TEOR: SENTENÇA:Trata-se de [Cheque] ajuizada por FRANCISCA AURINES MESQUITA GUERRA DE SOUSA em desfavor de D. DA CONCEICAO MAGALHAES, ambos devidamente qualificados nos autos.Em petição protocolada (ID 75923201 - Petição), a parte autora requer a desistência da ação.Intimado para tomar ciência do pedido, na forma do art. 485, § 4º, do NCPC, o requerido deixou de se manifestar (ID 78304405 - Certidão).É o breve Relatório. Decido.Verifica-se que a manifestação expressa da parte autora em desistir do presente feito, ante o desinteresse em prosseguir nos demais atos processuais, motivo este que enseja, de acordo com o Código de Processo Civil, o julgamento sem análise do mérito.ANTE O EXPOSTO, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII e §5º do NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Sem condenação em custas finais, condeno a parte requerente ao pagamento de honorários advocaticios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre. Intimem-se.Pedreiras/MA, 14 de outubro de 2022.BERNARDO LUIZ DE MELO FREIREJuiz de Direito Titular da 4ª Vara de Pedreiras/MA.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Rua das Laranjeiras S/N, Bairro Goiabal, Pedreiras - MA, FONE: (99) 3626-5304 PROCESSO Nº: 0801588-31.2022.8.10.0051 Ação: MONITÓRIA (40) PROMOVENTE: FRANCISCA AURINES MESQUITA GUERRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: PEDRO BEZERRA DE CASTRO (OAB 4852-MA) PROMOVIDO: D. DA CONCEICAO MAGALHAES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: INTIMAR a parte autora a tomar conhecimento do inteiro teor da Sentença ID 78340676, proferida nos autos acima epigrafados. INTEIRO TEOR: SENTENÇA:Trata-se de [Cheque] ajuizada por FRANCISCA AURINES MESQUITA GUERRA DE SOUSA em desfavor de D. DA CONCEICAO MAGALHAES, ambos devidamente qualificados nos autos.Em petição protocolada (ID 75923201 - Petição), a parte autora requer a desistência da ação.Intimado para tomar ciência do pedido, na forma do art. 485, § 4º, do NCPC, o requerido deixou de se manifestar (ID 78304405 - Certidão).É o breve Relatório. Decido.Verifica-se que a manifestação expressa da parte autora em desistir do presente feito, ante o desinteresse em prosseguir nos demais atos processuais, motivo este que enseja, de acordo com o Código de Processo Civil, o julgamento sem análise do mérito.ANTE O EXPOSTO, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII e §5º do NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Sem condenação em custas finais, condeno a parte requerente ao pagamento de honorários advocaticios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre. Intimem-se.Pedreiras/MA, 14 de outubro de 2022.BERNARDO LUIZ DE MELO FREIREJuiz de Direito Titular da 4ª Vara de Pedreiras/MA.
17/10/2022, 00:00
Desistência
14/10/2022, 10:49
Conclusão (para julgamento)
13/10/2022, 16:48
Documento (Certidão)
13/10/2022, 16:47
Documento (Certidão)
13/10/2022, 16:46
Mandado (entregue ao destinatário)
15/09/2022, 17:10
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2022, 17:05
Mero expediente
13/09/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 10:50
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 08:34
Conclusão (para despacho)
25/07/2022, 13:29
Documento (Certidão)
25/07/2022, 13:29
Documento (Certidão)
25/07/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 11:35
Publicação
22/07/2022, 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des. Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 20 de julho de 2022 Data da Distribuição: 11/05/2022 12:00:19 PROCESSO Nº: 0801588-31.2022.8.10.0051 Ação: MONITÓRIA (40) PROMOVENTE: FRANCISCA AURINES MESQUITA GUERRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: PEDRO BEZERRA DE CASTRO (OAB 4852-MA) PROMOVIDO: D. DA CONCEICAO MAGALHAES DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: PEDRO BEZERRA DE CASTRO (OAB 4852-MA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do despacho/decisão/ato ordinatório, proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 71894889. Para se manifestar sobre a diligência ID 71594830, no prazo de 05 (cinco) dias. WILLAME DE JESUS LIMA Técnico Judiciário Sigiloso
21/07/2022, 00:00
Documento (Certidão)
20/07/2022, 17:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/07/2022, 08:02
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2022, 15:05
Documento (Mandado)
14/07/2022, 12:03
Mero expediente
14/07/2022, 09:51
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 15:55
Documento (Certidão)
13/07/2022, 15:54
Documento (Certidão)
13/07/2022, 15:51
Decurso de Prazo
12/07/2022, 02:30
Publicação
30/05/2022, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2022, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Rua das Laranjeiras S/N, Bairro Goiabal, Pedreiras - MA, FONE: (99) 3626-5304 PROCESSO Nº: 0801588-31.2022.8.10.0051 Ação: MONITÓRIA (40) PROMOVENTE: FRANCISCA AURINES MESQUITA GUERRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: PEDRO BEZERRA DE CASTRO (OAB 4852-MA) PROMOVIDO: D. DA CONCEICAO MAGALHAES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: INTIMAR a parte autora a tomar conhecimento do inteiro teor do Despacho ID 67000272, proferido nos autos acima epigrafados. INTEIRO TEOR: DESPACHO:Determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição, adequando-a ao disposto no art. 321 do NCPC, devendo a parte autora instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação, no caso: comprovante de residência em seu nome ou, sendo em nome divergente, comprovar a relação com o(a) pessoa titular do comprovante. Em caso de não parentesco ou impossibilidade de comprovar relação, juntar declaração com reconhecimento de firma em cartório; e o comprovante do recolhimento de custas processuais.Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado para as providências devidas, sob pena de indeferimento da petição inicial.Este despacho substitui o competente mandado.Cumpra-se.Pedreiras (MA), 16 de maio de 2022.BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras.