Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CLEONICE CARDOSO MONTEIRO SOUSA e outros (2) Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRO PINHEIRO DOS SANTOS - MA11858-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Constato que o executado/ESTADO DO MARANHÃO, procedeu à juntada do DEPÓSITO JUDICIAL - DJO (ID. Num. 177921157). Em petição de ID. Num. 177950338, o patrono dos exequentes requereu a expedição de alvará eletrônico de transferência bancária. Desse modo, tendo em vista a realização dos cálculos dos tributos pelo Estado do Maranhão (ID. Num. 177921158), em observância ao art. 8º, §§ 4º e 5º, da Portaria Conjunta – 342020, determino à Secretaria Judicial da Unidade que proceda à transferência, via BRBJUS, dos valores depositados na conta judicial informada pelo Estado do Maranhão (ID. Num. 177921157), vinculada a este Juízo, para a conta bancária informada em petição de ID. Num. 177950338. Após, cumpridas as determinações supra, face ao cumprimento da obrigação de pagar (art. 924, II, do CPC), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA Juiz Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
Intimação - PROCESSO Nº. 0003588-37.2015.8.10.0001