Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: MARIA MELO SOUSA SOARES
Requerido: BANCO CETELEM S E N T E N Ç A Cuidam-se os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA movida por MARIA MELO SOUSA SOARES em face de BANCO CETELEM, já devidamente qualificados. Após prolação da sentença de mérito, as partes transigiram, requerendo assim, a homologação do acordo de ID nº 77747886. Em síntese, é o que cabe relatar. Decido. O art. 840 do CC diz que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. O acordo firmado entre as partes é valido, tendo em vista que preenche os requisitos de validade do negócio jurídico, calhando repisar que as partes são todas maiores e capazes. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (ID nº 77747886), cujos termos passam a integrar a presente sentença, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, advertindo os transacionantes que nada mais terão a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, sobre o objeto desta ação. Custas processuais, na forma do art. 90, §3º, do CPC, observada a gratuidade para autora. Nos termos do acordo, os valores objeto de transação serão depositados na conta da advogada da parte requerente, a qual, conforme procuração, possui poderes para receber valores e dar quitação. HAVENDO NOS AUTOS informações sobre o contato telefônico da parte autora, intime-a por WHATSAPP, servindo uma cópia desta de mandado. Publique-se para ciência dos advogados habilitados. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av. Fernando Ferrari, 116, Centro. CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo, nº:0801009-24.2022.8.10.0103