Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801880-31.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: T&D STORE LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS ALMADO - SP202455
EXECUTADO: P.D.F. INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: A parte promovente afirmou que reconhece que a demandada não possui bens penhoráveis, bem como informou que a ação atingiu a sua finalidade principal e requereu que seja arquivado o processo. Diante da informação prestada pelo autor, arquive-se o processo com baixa na distribuição. Imperatriz/MA, data da assinatura no sistema. DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz/MA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ