Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Proc. 0800136-08.2022.8.10.0076 DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por BANCO PAN S/A em face de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DOS SANTOS. Feita a pesquisa por ativos por meio do SISBAJUD, foi anexado comprovante informando insuficiência de numerário (ID 124156535). Devidamente intimado para manifestação e indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, a parte exequente não se manifestou. DECIDO. Tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Suspenda-se junto ao PJE. Transcorrido o prazo, intime-se o exequente, via advogado, para manifestação em cinco dias. Não havendo qualquer manifestação, arquivem-se os autos em definitivo sem necessidade de novo despacho. Intimem-se, via advogados. Cumpra-se. Brejo-MA, 24 de abril de 2025. Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito