Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: VIVIANE LOPES MURAD DE LACERDA ABREU Advogados do(a)
EXEQUENTE: ESPÓLIO DE ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES - MA973-A, ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA - MA6497-A
REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a)
EXECUTADO: BENEDITO NABARRO - PA5530-A De ordem da Juíza de Direito Drª Nuza Maria Oliveira Lima, Titular da 3ªvara da Comarca de Balsas, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Balsas Estado do Maranhão, INTIMO os (as) advogados (as) da parte EXECUTADA supracitados do DESPACHO de ID: 183070429, da ação acima identificada. DESPACHO: "
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0000864-24.2011.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Altere-se a classe processual do presente feito, junto ao sistema PJe, para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, dispensada tal providência, caso já registrada. Intime-se a parte requerida para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa legal de 10% e prosseguimento do feito com penhora e alienação judicial de bens para satisfação do crédito, tudo nos termos do art. 523, §1º, 2º e 3º do CPC/2015, com alteração dada pela Lei nº. 11.232/2005. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, com os rigores de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, voltem-me conclusos. Serve a presente decisão de mandado. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. DENIS MARTINELLI JÚNIOR Juiz de Direito Projeto Produtividade Extraordinária (PORTARIA-CGJ Nº 979, 26 DE MAIO DE 2026)" ANTONIO DE PAULA RIBEIRO Servidor Judicial (Assinado de ordem da Juíza de Direito Drª Nuza Maria Oliveira Lima, Titular da 3ªvara da Comarca de Balsas, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Balsas Estado do Maranhão, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)