Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801428-44.2019.8.10.0040 REQUERENTE(S): THALLITA FERNANDA BARROS DE SOUZA PINHEIRO ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO (OAB 11773-MA) REQUERIDA(S): M M S SANTOS - ME e outros ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamado: FABIO SANTANA SANTOS (OAB 14520-MA), OSVAM PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 27943-MA) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente THALLITA FERNANDA BARROS DE SOUZA PINHEIRO por seu Advogado: MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO - MA11773 e da parte requerida M M S SANTOS - ME e outros por seus Advogados: FABIO SANTANA SANTOS - MA14520-A, OSVAM PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - MA27943 para tomarem conhecimento da SENTENÇA a seguir transcrita: Ao teor exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade da cobrança, até que haja a modificação da sua situação econômico-financeira da autora - pois litiga sob o pálio da assistência judiciária gratuita -, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 05 de Maio de 2025. GEISA COBAS XAVIER Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 112490