Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Processo nº. 0805340-33.2022.8.10.0076 DECISÃO
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por Banco Itaú Consignados S/A em face do BERNARDA DO NASCIMENTO SILVA, ambos qualificados. A parte executada faleceu no curso da demanda, conforme documento em anexo Relatados. Decido. Nos termos do art. 313 do CPC, suspendo o processo. Intime-se o exequente, via advogado, para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de extinção. Cumpra-se. Brejo (MA), 24 de setembro de 2025. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Brejo-MA