Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0028816-87.2010.8.10.0001.
AUTOR: MARIA DO ROZARIO DE FATIMA RABELO FALCAO, RAIMUNDA PEREIRA FERNANDES, MARIA HONORATA FERREIRA CANTANHEDE, CAMILA MARIA DE CARVALHO E SILVA CARDOSO, MARTA HELENA DE CARVALHO E SILVA, MARLENE ALMEIDA MARINHO Advogados do(a)
AUTOR: CELIDA CORREA LAUANDE - MA 1052-A, JOSE DE RIBAMAR DUARTE SALDANHA - MA 966
REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado do(a)
REU: RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF 16625-A SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS proposta por MARIA DO ROZARIO DE FATIMA RABELO FALCAO e outros (5) em face de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, pelos fatos e fundamentos jurídicos consignados na inicial. Contudo, o autor, mediante a postulação anexa no Id. nº 117938979, requer a DESISTÊNCIA DA AÇÃO e seu posterior ARQUIVAMENTO, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, haja vista que o pedido de desistência da ação implica na extinção do presente feito, devendo, então, o processo ser extinto com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. À VISTA DO EXPOSTO, e por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO o presente pedido de desistência da ação e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, para que tal decisão produza seus legais e jurídicos efeitos. Custas remanescentes dispensadas, acaso existentes – CPC, art. 90, §3º. Trânsito em julgado por preclusão lógica, ARQUIVEM-SE estes autos com as cautelas de costume e a respectiva baixa. Publique-se. Registre-se e intimem-se. São Luís (MA), data do sistema. Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 1ª Vara Cível