Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0805038-83.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Empréstimo consignado, Direito de Imagem, Direito de Imagem] REQUERENTE(S): MARCIA RIBEIRO NASCIMENTO LOPES Advogado(s) do reclamante: LEONARDO BARROS POUBEL (OAB 9957-MA) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255-PE) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) MARCIA RIBEIRO NASCIMENTO LOPES e BANCO PAN S/A, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da decisão proferida nos autos do processo n.º 0805038-83.2020.8.10.0040 e para, no prazo indicado, manifestar o que entender por direito. DISPOSITIVO: "Trata-se de ação que versa sobre empréstimo consignado, cujo objeto encontra-se diretamente relacionado ao Tema 12 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0827453-44.2024.8.10.0000 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. O referido IRDR foi admitido em 04.07.2025, tendo por escopo a "Revisão das Teses fixadas no IRDR 5 do TJMA, que versa sobre 'empréstimos consignados', em razão do lapso temporal e mudanças nas relações socioeconômicas". Na sessão de julgamento da admissão, realizada em 04/07/2025, restou decidida por maioria de votos a suspensão dos processos pendentes que versem sobre a matéria.
Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação acerca do Tema 12 do IRDR n. 0827453-44.2024.8.10.0000 do TJMA. ". CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 20 de Outubro de 2025. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA