Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: ESPÓLIO DE RAIMUNDO NONATO IBIAPINO ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ROSANE FERREIRA IBIAPINO (OAB 8098-MA) PARTE RÉ: VALMOR LUIZ FERRAO ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado(s) do reclamante: ROSANE FERREIRA IBIAPINO (OAB 8098-MA), do inteiro teor da sentença ID nº 78274661, a seguir transcrito(a): "
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0802739-78.2020.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
Vistos, etc.
Cuida-se de ação ordinária de obrigação de fazer c/c suprimento de vontade c/c indenização por danos morais manejada pelo ESPÓLIO DE RAIMUNDO NONATO IBIAPINO em desfavor do VALMOR LUIZ FERRÃO, com valor da causa atribuído em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Em sede audiência de conciliação as partes requereram a suspensão do feito para composição amigável da lide. Noticiado pela parte autora que houve composição amigável em parte dos objetos da lide, restou determinada sua a intimação para especificar os lotes envolvidos na autocomposição para fins de extinção parcial do feito, por perda superveniente do interesse de agir; bem como, no mesmo prazo, dizer sobre interesse no prosseguimento do feito em relação aos objetos pendentes, sob pena de extinção. Escoado o prazo in albis, o expediente foi renovado na forma pessoal. Novamente, a parte autora quedou-se silente. Os autos vieram-me conclusos. Brevemente relatados. Decido. De uma análise dos autos, percebe-se que o presente processo se encontra paralisado aguardando providências indispensáveis ao regular andamento do feito, sob a responsabilidade da parte autora. A paralisação do feito por inércia das partes faz presumir sua falta de interesse em relação à prestação jurisdicional pleiteada, que é condição para o regular exercício do direito de ação.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas processuais, se houver, pela parte autora. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça em favor da parte autora (art.98, §3º, CPC). Sem condenação em honorários, ante a falta de triangularização da relação processual. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa no sistema e o arquivamento dos autos. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente. Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Balsas - Respondendo pela 1ª Vara de Balsas - Portaria CGJMA n. 2937/2022. ". Balsas 14/10/2022. EMANUELA REIS SILVA, Tecnico Judiciario Sigiloso.