Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0834577-17.2020.8.10.0001.
EXECUTADO: JOSE ADERALDO DO NASCIMENTO NETO - ME, FRANCISCO JOSE CYSNE ADERALDO, RAIMUNDA ANACLEIA DA SILVA ADERALDO DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ESPÓLIO DE: MARIDILVA OLIVEIRA RIBEIRO Advogados do(a) ESPÓLIO DE: DAYENY CARDOSO DE OLIVEIRA - MA10.988, LUANA DE AZEVEDO CORTEZ - MA15872-A
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo Espólio de Maridilva Oliveira Ribeiro, em face de José Aderaldo do Nascimento Neto – ME e outros, partes devidamente qualificadas nos autos. Após diversas tentativas infrutíferas de localização e citação dos executados, a parte exequente apresentou petição (ID correspondente), requerendo a realização de diligências para localização de novos endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. É o relatório. Decido. Verifica-se que a parte exequente tem envidado todos os esforços para angularizar a relação processual, tentando promover a citação dos executados. Contudo, tais tentativas foram frustradas, criando sério entrave ao desenvolvimento válido e regular do processo, o que inviabiliza a efetiva entrega da prestação jurisdicional. Diante da situação apresentada, revela-se cabível o deferimento da medida de busca de endereço pelos meios disponíveis ao Judiciário. Contudo, por ora, entende-se suficiente a realização da consulta por meio do sistema SISBAJUD, podendo fornecer dados atualizados de endereço. A parte autora é beneficiária da justiça gratuita razão pela qual não há necessidade de recolhimento de custas para a nova diligência.
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pela parte exequente e, com fundamento no art. 139, IV, do CPC, determino a realização de consulta de endereço dos executados por meio do sistema SISBAJUD. Caso seja localizado novo endereço, proceda-se à tentativa de citação dos executados por mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, e, se necessário, por via postal; Após a diligência, certifique-se nos autos o resultado da consulta; Em seguida, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Serve o presente como mandado/carta/ofício de citação/intimação/notificação e/ou busca e apreensão. São Luís (MA), na data da assinatura eletrônica. GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Cível de São Luís