Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0015239-37.2013.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A
EXECUTADO: D. L. BOAZ - COMERCIO - ME, JOSE CARLOS BRAGA Advogado do(a)
EXECUTADO: JUSTINO COSTA LIMA - MA4251-A DESPACHO A parte exequente requer a inclusão de DELMA LEITE BOAZ no polo passivo da presente execução, sob o argumento de que a empresa executada D. L. BOAZ COMÉRCIO ME se trata de empresa individual, inexistindo separação patrimonial entre a pessoa jurídica e sua titular. Todavia, não consta nos autos comprovação documental suficiente acerca da natureza jurídica da empresa executada, notadamente no que se refere à sua classificação como empresária individual, circunstância indispensável para a responsabilização direta da pessoa física indicada, sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Assim, antes de qualquer deliberação quanto à inclusão da pessoa física no polo passivo, faz-se necessária a comprovação inequívoca de que a empresa executada possui natureza jurídica de empresa individual, com a consequente inexistência de personalidade jurídica distinta de sua titular.
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente que a empresa executada D. L. BOAZ COMÉRCIO ME se trata de empresa individual, mediante juntada de comprovante de inscrição e situação cadastral da Receita Federal, contrato social inexistente, ou outro documento oficial que demonstre a condição de empresária individual da Sra. DELMA LEITE BOAZ. Somente após o cumprimento da determinação, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de inclusão da pessoa física no polo passivo e das medidas constritivas requeridas. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís