Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EXEQUENTE: LUZINETE MENEZES MILITAO, MARIA DO AMPARO PEREIRA DE OLIVEIRA, MARIA DO CEU MATIAS PINHEIRO SOUSA, MARIA DOLORES DE LIMA SILVA, MARTA LUCIA BEZERRA, ROSIEL SOUSA DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RUTE FERREIRA MACEDO - MA10928-A RÉU(S):
EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Ao id 73473151 – p. 44 foi prolatada sentença que homologou a desistência em relação às exequentes LUZINETE MENEZES MILITÃO, MARTA LÚCIA BEZERRA e ROSIEL SOUSA DOS SANTOS, a qual transitou em julgado em 28.06.2023 (id 102330053). Com efeito, torna-se prejudicada a alegação de litispendência contida ao id 143980358 e id 140720393, relativas a LUZINETE MENEZES MILITÃO e ROSIEL SOUSA DOS SANTOS. Assim, verifico que o cumprimento de sentença deve prosseguir em relação a MARIA DO AMPARO PEREIRA DE OLIVEIRA, MARIA DO CÉU MATIAS PINHEIRO SOUSA e MARIA DOLORES DE LIMA SILVA. Nesse sentido, anoto ainda, que o executado não ofereceu impugnação/embargos ao cumprimento de sentença, conforme certidão de id 73473151 - Pág. 35. Desse modo, não há que se falar em honorários de advogado em favor do patrono das exequentes. Com efeito, visando dar prosseguimento ao feito, bem como tendo em vista os deveres atribuídos no art. 534 do CPC, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, providenciar o cálculo de atualizado do débito em relação às MARIA DO AMPARO PEREIRA DE OLIVEIRA, MARIA DO CÉU MATIAS PINHEIRO SOUSA e MARIA DOLORES DE LIMA SILVA, sob pena de extinção do feito. O cálculo deverá considerar o intervalo temporal fixado no IAC 18.193/2018, adotando-se como índices de correção monetária e juros aqueles previstos no título exequendo, aplicando-se, em caso de omissão, os parâmetros previstos no Provimento 09/2018 da CGJ/TJMA, até 08/12/2021. Após 08/12/2021, o débito deverá ser atualizado exclusivamente pela taxa Selic, nos termos do art. 3º da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021. Além disso, os cálculos devem contemplar as deduções legais cabíveis de IRPF e contribuições previdenciárias. Juntadas as fichas e os cálculos,
Intimação - PROCESSO Nº. 0059844-34.2014.8.10.0001 intime-se o executado para manifestação, no prazo de 15 dias. Em seguida, conclusos. São Luís/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública