Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (antecipada)
30/09/2025, 12:43
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 13:26
Recebimento (competência exclusiva)
09/09/2025, 13:26
Distribuição (sorteio)
09/09/2025, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: ZULEIDE DIAS
Réu: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: ZULEIDE DIAS vs. BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. Identificação do Caso: [Defeito, nulidade ou anulação] Suma do pedido: A supressão de contradição e omissão da decisão embargada. Principais ocorrências: 1. Embargos de declaração opostos tempestivamente contra ato judicial decisório que resolveu a demanda. É o relatório. DECIDO (art. 489, inciso II, CPC). Hipótese em que, nas razões dos embargos de declaração, o embargante pretende a reavaliação da conclusão do julgamento por contrariedade à solução que requer: A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. Outrossim, a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado (REsp 1.250.367/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 22/08/2013), hipótese inocorrente nos autos. (STJ, AgInt no REsp n. 2.001.539/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 1/9/2022). A reavaliação do julgamento, nos termos postulados pelo embargante com o fim de apontar acerto/desacerto do encaminhamento adotado pelo julgador, depende de recurso com amplo efeito devolutivo, não cabendo para essa finalidade aquele disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não sendo, portanto, caso de retificação da decisão por omissão, contradição ou obscuridade, já que o fundamento e a decisão estão expressamente declarados no ato judicial, com base no art. 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO. INTIMEM-SE.
NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Processo n. 0804774-80.2021.8.10.0024 Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: ZULEIDE DIAS
Réu: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: ZULEIDE DIAS vs. BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. Identificação do Caso: [Defeito, nulidade ou anulação] Suma do pedido: A supressão de contradição e omissão da decisão embargada. Principais ocorrências: 1. Embargos de declaração opostos tempestivamente contra ato judicial decisório que resolveu a demanda. É o relatório. DECIDO (art. 489, inciso II, CPC). Hipótese em que, nas razões dos embargos de declaração, o embargante pretende a reavaliação da conclusão do julgamento por contrariedade à solução que requer: A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. Outrossim, a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado (REsp 1.250.367/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 22/08/2013), hipótese inocorrente nos autos. (STJ, AgInt no REsp n. 2.001.539/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 1/9/2022). A reavaliação do julgamento, nos termos postulados pelo embargante com o fim de apontar acerto/desacerto do encaminhamento adotado pelo julgador, depende de recurso com amplo efeito devolutivo, não cabendo para essa finalidade aquele disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não sendo, portanto, caso de retificação da decisão por omissão, contradição ou obscuridade, já que o fundamento e a decisão estão expressamente declarados no ato judicial, com base no art. 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO. INTIMEM-SE.
NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Processo n. 0804774-80.2021.8.10.0024 Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ZULEIDE DIAS Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO (OAB 9393-MA), ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA), MANUEL LEONARDO RIBEIRO DE AGUIAR (OAB 23463-MA), IVAN MACHADO JUNIOR (OAB 13380-MA)
REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) FINALIDADE: Intimar o(a) Advogados do(a)
AUTOR: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO - MA9393-A, ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283, IVAN MACHADO JUNIOR - MA13380, MANUEL LEONARDO RIBEIRO DE AGUIAR - MA23463, bem como Advogado do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO (id. nº 102123382), nos autos. Bacabal-MA, data da assinatura digital. EDVANE DA SILVA CUNHA Servidor(a) Judiciário(a)
Intimação - JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0804774-80.2021.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ZULEIDE DIAS Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO (OAB 9393-MA), ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA), MANUEL LEONARDO RIBEIRO DE AGUIAR (OAB 23463-MA), IVAN MACHADO JUNIOR (OAB 13380-MA)
REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) FINALIDADE: Intimar o(a) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO - MA9393-A, ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283, MANUEL LEONARDO RIBEIRO DE AGUIAR - MA23463, IVAN MACHADO JUNIOR - MA13380, bem como Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 94330214), nos autos. Bacabal-MA, 16 de junho de 2023. EDVANE DA SILVA CUNHA Servidor(a) Judiciário(a)
Intimação - JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0804774-80.2021.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ZULEIDE DIAS Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO (OAB 9393-MA), ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA), MANUEL LEONARDO RIBEIRO DE AGUIAR (OAB 23463-MA), IVAN MACHADO JUNIOR (OAB 13380-MA)
REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA) FINALIDADE: Intimar o(a) Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A, acerca do(a) ATO ORDINATÓRIO (id. nº 78412383), nos autos. Bacabal-MA, 14 de outubro de 2022 EDVANE DA SILVA CUNHA Servidor(a) Judiciário(a)
Intimação - JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0804774-80.2021.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ZULEIDE DIAS Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO, ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES
REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA FINALIDADE: Intimar o(a) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO - MA9393-A, ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283, bem como Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A, para tomarem conhecimento da audiência designada conforme os detalhes adiante: Tipo: Processual por videoconferência Sala: Sala Processual 1º CEJUSC de Bacabal Data: 29/04/2022 Hora: 08:00, a qual será realizada mediante videoconferência através do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC desta cidade, Faculdade Pitágoras, com os dados de acesso abaixo, nos termos do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 58966403), nos autos: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscbac Usuário: Nome completo | Senha: tjma1234 Telefone: (99) 98225-6875 Bacabal-MA, 18 de janeiro de 2022. EDVANE DA SILVA CUNHA Servidor(a) Judiciário(a)
Intimação - JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0804774-80.2021.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)