Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0847211-74.2022.8.10.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP192649-A
REU: JOSE FABIO MENDES SOUZA SENTENÇA BANCO BRADESCO S.A. ajuizou Ação Monitória em face de JOSE FABIO MENDES SOUZA, todos qualificados nos autos. À ID 85225163 o banco autor protocolou petição requerendo a desistência do feito. É o relatório. Decido. O art. 485, VIII, do CPC, estabelece que, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. O § 4° do mesmo dispositivo legal estabelece que, oferecida à contestação, o Demandante não poderá desistir da ação, sem o consentimento do Réu, todavia, no caso em comento, ainda não foi apresentada defesa, vez que não houve sequer citação. Diante disso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC. Custas, já recolhidas. Sem honorários advocatícios, haja vista que não houve angularização processual. Após o trânsito em julgado, arquive-se e providencie-se a baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se.
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: MONITÓRIA (40) Intime-se. São Luís/MA, data do sistema. NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito