Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0855842-46.2018.8.10.0001.
AUTOR: JUSCELINO CORREIA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: EMANUEL VICTOR SILVA FROES - MA18609-A
REU: CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogados/Autoridades do(a)
REU: ALESSANDRO PUGET OLIVA - PA11847-A, FELIPE ALMEIDA GONCALVES - PA25065 SENTENÇA Ao consultar estes autos verifica-se que a parte autora JUSCELINO CORREIA DE OLIVEIRA, requereu desistência desta ação, nos termos da petição cadastrada sob Id. 89463844. Determinou-se a intimação da parte demandada, que, em petição Id. 91452007, afirmou que concorda com a homologação do pedido de desistência e arquivamento deste processo. É a síntese do essencial. Decido. Como se pode extrair dos autos, o autor Sr. JUSCELINO CORREIA DE OLIVEIRA requereu a desistência da presente ação, conforme se vê da petição anexada aos autos (Id. 89463844). Não existe nenhum óbice para a homologação do pedido de desistência formulada pela parte autora, visto que a demandada foi intimada e aquiesceu com a extinção deste processo sem resolução de mérito (Id.91452007). Sendo assim, com respaldo no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência (Id. 89463844), extinguindo, pois, o processo sem resolução de mérito. Nos termos da norma do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil, o autor responderá pelas custas remanescentes, se houver e honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade permanecerá suspensa por força do que dispõe a norma do artigo 98, §3º do mesmo Diploma processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e de estilo. Publique-se. Registrada eletronicamente.
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Intime-se. São Luís (MA), data do sistema. Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0855842-46.2018.8.10.0001.
AUTOR: JUSCELINO CORREIA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: EMANUEL VICTOR SILVA FROES - MA18609-A
REU: CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogados/Autoridades do(a)
REU: ALESSANDRO PUGET OLIVA - PA11847-A, FELIPE ALMEIDA GONCALVES - PA25065 SENTENÇA Ao consultar estes autos verifica-se que a parte autora JUSCELINO CORREIA DE OLIVEIRA, requereu desistência desta ação, nos termos da petição cadastrada sob Id. 89463844. Determinou-se a intimação da parte demandada, que, em petição Id. 91452007, afirmou que concorda com a homologação do pedido de desistência e arquivamento deste processo. É a síntese do essencial. Decido. Como se pode extrair dos autos, o autor Sr. JUSCELINO CORREIA DE OLIVEIRA requereu a desistência da presente ação, conforme se vê da petição anexada aos autos (Id. 89463844). Não existe nenhum óbice para a homologação do pedido de desistência formulada pela parte autora, visto que a demandada foi intimada e aquiesceu com a extinção deste processo sem resolução de mérito (Id.91452007). Sendo assim, com respaldo no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência (Id. 89463844), extinguindo, pois, o processo sem resolução de mérito. Nos termos da norma do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil, o autor responderá pelas custas remanescentes, se houver e honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade permanecerá suspensa por força do que dispõe a norma do artigo 98, §3º do mesmo Diploma processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e de estilo. Publique-se. Registrada eletronicamente.
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Intime-se. São Luís (MA), data do sistema. Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível.
18/05/2023, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/05/2023, 17:51
Desistência
11/05/2023, 21:19
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 15:09
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 08:13
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 15:12
Decurso de Prazo
19/01/2023, 02:30
Decurso de Prazo
19/01/2023, 02:29
Decurso de Prazo
19/01/2023, 02:29
Decurso de Prazo
19/01/2023, 02:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/12/2022, 08:34
Decurso de Prazo
30/10/2022, 10:59
Publicação
28/10/2022, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2022, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0855842-46.2018.8.10.0001.
AUTOR: JUSCELINO CORREIA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: EMANUEL VICTOR SILVA FROES - MA18609
REU: CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogado/Autoridade do(a)
REU: BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - PA8770-A DECISÃO Como se pode extrair dos autos, os presentes autos encontram-se com carta precatória pendente de cumprimento. Sendo assim, com fulcro no artigo 4º, I, da Portaria nº 20/2022 - TJ e CGJ-MA, mantenham-se os autos com a tramitação suspensa até a devolução da deprecata. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), segunda-feira, 10 de outubro de 2022. Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível.
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/10/2022, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/10/2022, 17:51
Conclusão (para decisão)
07/10/2022, 10:00
Expedição de documento (Informações)
28/09/2022, 08:39
Documento (Ofício)
22/09/2022, 14:57
Mero expediente
13/07/2022, 18:53
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 10:53
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 19:01
Publicação
23/06/2022, 18:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 18:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0855842-46.2018.8.10.0001.
AUTOR: JUSCELINO CORREIA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: EMANUEL VICTOR SILVA FROES - OAB/MA 18609
REU: CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogado/Autoridade do(a)
REU: BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - OAB/PA 8770-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID nº 69070563, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, 13 de junho de 2022. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075.
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
13/06/2022, 10:08
Documento (Certidão)
13/06/2022, 10:06
Expedição de documento (Informações)
08/06/2022, 13:20
Documento (Ofício)
06/06/2022, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 16:00
Documento (Certidão)
21/02/2022, 12:48
Documento (Certidão)
21/02/2022, 12:45
Decurso de Prazo
20/02/2022, 21:05
Decurso de Prazo
20/02/2022, 21:02
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 11:32
Publicação
13/12/2021, 04:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2021, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0855842-46.2018.8.10.0001.
AUTOR: JUSCELINO CORREIA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: EMANUEL VICTOR SILVA FROES - OAB/MA 18609
RÉU: CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogado/Autoridade do(a)
RÉU: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - OAB/MA 9125-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos às partes autora e ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito. São Luís, 1 de dezembro de 2021. JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371.
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/12/2021, 00:00
Documento (Certidão)
01/12/2021, 15:41
Decurso de Prazo
26/11/2021, 12:13
Documento (Certidão)
26/07/2021, 11:02
Publicação
26/05/2021, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2021, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0855842-46.2018.8.10.0001.
AUTOR: JUSCELINO CORREIA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: EMANUEL VICTOR SILVA FROES - OAB/MA18609
REU: CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogado/Autoridade do(a)
REU: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - OAB/MA9125-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem conhecimento da data da audiência de oitiva da testemunha BEATRIZ FURQUIM VRY no juízo deprecado no dia 09/11/2021 às 13h30m ID 43303649. São Luís,23 de maio de 2021. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/05/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/05/2021, 10:27
Documento (Certidão)
30/03/2021, 09:51
Documento (Certidão)
29/03/2021, 16:13
Documento (Outros documentos)
19/02/2021, 11:01
Documento (Certidão)
19/02/2021, 10:55
Decurso de Prazo
10/02/2021, 05:08
Decurso de Prazo
10/02/2021, 04:48
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 22:54
Publicação
03/02/2021, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2021, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0855842-46.2018.8.10.0001.
AUTOR: JUSCELINO CORREIA DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: EMANUEL VICTOR SILVA FROES - OAB MA18609
REU: CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogado do(a)
REU: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - OAB MA9125 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos às partes para, no prazo de 10 (dez) dias, tomarem conhecimento do ID 39743578 requerendo o que entender de direito. São Luís, 22 de janeiro de 2021. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/01/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/01/2021, 10:25
Movimentação processual
22/01/2021, 10:24
Documento (Certidão)
22/01/2021, 10:21
Documento (Certidão)
12/01/2021, 15:06
Decurso de Prazo
19/09/2020, 20:26
Decurso de Prazo
19/09/2020, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 12:03
Documento (Outros documentos)
10/08/2020, 12:01
Documento (Certidão)
25/07/2020, 15:42
Documento (Certidão)
08/06/2020, 10:14
Documento (Carta precatória)
03/05/2020, 10:37
Mero expediente
04/03/2020, 12:14
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 11:24
Conclusão (para despacho)
06/02/2020, 12:50
Documento (Certidão)
06/02/2020, 12:49
Decurso de Prazo
04/02/2020, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2020, 16:36
Documento (Outros documentos)
09/01/2020, 16:35
Audiência (Juiz(a))
10/12/2019, 11:45
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 09:37
Decurso de Prazo
04/12/2019, 03:19
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 11:44
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 10:25
Decurso de Prazo
28/11/2019, 01:46
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 08:55
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 17:58
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:46
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 14:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2019, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 15:51
Audiência (instrução)
25/10/2019, 15:28
Decisão de Saneamento e Organização
24/10/2019, 10:45
Conclusão (para decisão)
23/10/2019, 17:30
Conclusão (para decisão)
20/05/2019, 12:29
Decurso de Prazo
09/05/2019, 01:45
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 08:08
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2019, 15:51
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2019, 12:04
Decurso de Prazo
08/02/2019, 14:50
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 11:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))