Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0051274-59.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A
EXECUTADO: S.J.S. MESQUITA, SILVIO JOSE SILVA MESQUITA, SIMONE SILVA MESQUITA SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO BRADESCO S.A, em face de S.J.S. MESQUITA, SÍLVIO JOSÉ SILVA MESQUITA e SIMONE SILVA MESQUITA, ambos devidamente qualificados nos autos. Após diversas tentativas infrutíferas de buscas de endereço da parte ré, o autor protocolizou petição requerendo a desistência da ação (Id 114351351), antes de certificado seu cumprimento ou não. É o que convém relatar. Decido. Julgamento fora da ordem cronológica admitido, excepcionalmente, pelo artigo 12, § 2º, inciso IV, da Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil). Com efeito, pode a parte autora, a qualquer momento, requerer a desistência da ação, harmonizando seus interesses com a parte adversa. Considerando que sequer foi citada a parte requerida para responder aos termos da inicial, homologo a desistência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, parágrafo único, do CPC), e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, e § 4º, todos do CPC. Sem custas, eis que a desistência, in casu, se assemelha à hipótese prevista no art. 290 do CPC, nos termos do entendimento firmado pelo STJ no julgamento do AREsp 1.442.134. Sobretudo porque as custas iniciais, bem como aquelas referentes as diligências feitas foram recolhidas ao ID: 49940348. Isento de honorários. Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. Intime-se. São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente. GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Cível de São Luís 1Avenida Professor Carlos Cunha, SN, Fórum Des. Sarney Costa, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820 Fone: (98) 31945488
18/06/2024, 00:00
Desistência
13/06/2024, 20:57
Conclusão (para julgamento)
10/04/2024, 20:10
Documento (Certidão)
10/04/2024, 20:10
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 18:18
Publicação
05/03/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0051274-59.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A
EXECUTADO: S.J.S. MESQUITA, SILVIO JOSE SILVA MESQUITA, SIMONE SILVA MESQUITA D E C I S Ã O
Intimação - Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. DEFIRO o pedido formulado em petição de ID 95408937, no sentido de realizar pesquisa de informações para obter o endereço atualizado das partes executadas nos sistemas disponíveis à justiça. Antes, intime-se o exequente para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas referente a cada pesquisa de informações dos sistemas, conforme requerido na petição acima mencionada. Não sendo localizado o endereço, comunique-se à parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do resultado da consulta solicitada e/ou requerer o que entender de direito. Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 23 de fevereiro de 2024. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 642/2024