Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MILSON NORBERTO SANTOS. Advogado do
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS -OAB-PI: 4344.
REU: BANCO DO BRASIL SA. Advogados do
REU: WILSON SALES BELCHIOR -OAB-MA: 11099-A. DECISÃO.
Intimação - Processo n. 0833081-50.2020.8.10.0001. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DO PASEP ajuizada por MILSON NORBERTO SANTOS em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp nº 2.162.222/PE - Tema Repetitivo nº 1.300, determinou a suspensão dos processos que versem sobre PASEP, para fixação da seguinte tese: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”. Como resultado, a Primeira Seção, em julgamento unânime, suspendeu todos os processos pendentes no território nacional que tratam dessa matéria, nos termos do art. 1.037, II, do CPC Assim, em conformidade ao determinado pela Corte Superior, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento do Tema n.º 1.300 pelo STJ. Intime-se. Cumpra-se. Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. Viana/MA, datado e assinado eletronicamente. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara – respondendo