Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA DAS REDES PUBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHAO Endereço:
Requerido: MUNICIPIO DE URBANO SANTOS Endreço: MUNICIPIO DE URBANO SANTOS AVENIDA MANOEL INÁCIO, 205, CENTRO, URBANO SANTOS - MA - CEP: 65530-000 Telefone(s): (98)8466-2049
Decisão (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0000219-85.2010.8.10.0138 Vistos em correição DECISÃO
Trata-se de fase de cumprimento de sentença visando a satisfação de crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do causídico peticionante. Compulsando os autos, verifico que a liquidação do julgado já foi devidamente operada, tendo os cálculos sido homologados por este Juízo por meio da decisão de ID 128179535. Verifica-se que o montante apurado, no valor de R$ 69.910,34 (sessenta e nove mil, novecentos e dez reais e trinta e quatro centavos), supera o teto legal estabelecido para a Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Município devedor. Assim, resta pendente apenas a formalização da requisição de pagamento via Precatório. FUNDAMENTAÇÃO Uma vez que os cálculos encontram-se acobertados pela preclusão, dada a homologação pretérita e a ausência de insurgência das partes, o prosseguimento do feito com a expedição do ofício requisitório é medida que se impõe, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. Saliente-se que, por tratar-se de verba honorária, o crédito possui natureza alimentar, devendo ser observadas as normas regimentais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para a correta instrução do precatório. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DETERMINO: EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO: Que a Secretaria proceda à imediata expedição de ofício requisitando ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão a expedição de PRECATÓRIO em nome de EDMUNDO DOS REIS LUZ, no valor de R$ 69.910,34 (sessenta e nove mil, novecentos e dez reais e trinta e quatro centavos). OBSERVÂNCIA REGIMENTAL: O ofício requisitório deverá ser expedido na forma do art. 532 do Regimento Interno do TJ/MA e obrigatoriamente instruído com todos os documentos mencionados no art. 533, inciso I, do mesmo diploma legal. DILIGÊNCIAS: Após a transmissão do requerimento de precatório via sistema eletrônico do Tribunal, certifique-se nos autos e intime-se a parte credora. Atribuo à presente decisão força de mandado de intimação e ofício. Publique-se. Cumpra-se. Diligencie-se com a urgência necessária. Urbano Santos/MA, data do sistema. Luciana Quintanilha Pessôa Juíza de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos/MA
10/02/2026, 00:00
Outras Decisões
03/02/2026, 09:59
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 17:59
Decurso de Prazo
25/10/2025, 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 07:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - D E C I S Ã O INICIALMENTE, EVOLUA-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Cumpra-se o ato judicial de ID 128179535 – Despacho. À Secretaria para cumprimento, com urgência, haja vista se tratar de processo monitorado pela CGJ/MA. RAPHAEL LEITE GUEDES Juiz de Direito Projeto Produtividade Extraordinária (designado pela Portaria-CGJ-14542025)
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - D E C I S Ã O INICIALMENTE, EVOLUA-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Cumpra-se o ato judicial de ID 128179535 – Despacho. À Secretaria para cumprimento, com urgência, haja vista se tratar de processo monitorado pela CGJ/MA. RAPHAEL LEITE GUEDES Juiz de Direito Projeto Produtividade Extraordinária (designado pela Portaria-CGJ-14542025)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - D E C I S Ã O INICIALMENTE, EVOLUA-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Cumpra-se o ato judicial de ID 128179535 – Despacho. À Secretaria para cumprimento, com urgência, haja vista se tratar de processo monitorado pela CGJ/MA. RAPHAEL LEITE GUEDES Juiz de Direito Projeto Produtividade Extraordinária (designado pela Portaria-CGJ-14542025)
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - D E C I S Ã O INICIALMENTE, EVOLUA-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Cumpra-se o ato judicial de ID 128179535 – Despacho. À Secretaria para cumprimento, com urgência, haja vista se tratar de processo monitorado pela CGJ/MA. RAPHAEL LEITE GUEDES Juiz de Direito Projeto Produtividade Extraordinária (designado pela Portaria-CGJ-14542025)
09/10/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual
20/05/2025, 15:29
Retificação de Classe Processual
20/05/2025, 15:28
Retificação de Classe Processual
19/04/2025, 09:10
Outras Decisões
15/04/2025, 18:14
Documento (Certidão)
01/01/2025, 23:58
Mero expediente
08/09/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 15:57
Conclusão (para despacho)
25/08/2023, 16:26
Documento (Certidão)
25/08/2023, 16:26
Decurso de Prazo
19/04/2023, 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2023, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA DAS REDES PUBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHAO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: NOEME BARROS DA SILVA - MA6102-A, EDMUNDO DOS REIS LUZ - MA4394-A
RÉU: MUNICIPIO DE URBANO SANTOS Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANA IZABEL SILVA ALEXANDRE CHAVES - MA10701-A, MADY LAINY PAULA DE SOUZA - MA10862-A D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0000219-85.2010.8.10.0138 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte exequente para juntar a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se os parâmetros das decisões proferidas nos autos. Cumprida a providência, expeça-se Precatório para que seja realizado o pagamento do valor apresentado, conforme determinações estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, intimando-se as partes, em seguida, acerca da expedição do referido documento. Em seguida, proceda-se à suspensão dos autos, aplicando, por analogia, o artigo 4º, inciso III, da Portaria-Conjunta nº 20/2022. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 13 de outubro de 2022. AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4120/2022
14/03/2023, 00:00
Decurso de Prazo
19/01/2023, 02:50
Decurso de Prazo
19/01/2023, 02:50
Publicação
28/10/2022, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2022, 16:44
Publicação
28/10/2022, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2022, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA DAS REDES PUBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHAO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: NOEME BARROS DA SILVA - MA6102-A, EDMUNDO DOS REIS LUZ - MA4394-A
RÉU: MUNICIPIO DE URBANO SANTOS Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANA IZABEL SILVA ALEXANDRE CHAVES - MA10701-A, MADY LAINY PAULA DE SOUZA - MA10862-A D E S P A C H O
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0000219-85.2010.8.10.0138 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte exequente para juntar a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se os parâmetros das decisões proferidas nos autos. Cumprida a providência, expeça-se Precatório para que seja realizado o pagamento do valor apresentado, conforme determinações estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, intimando-se as partes, em seguida, acerca da expedição do referido documento. Em seguida, proceda-se à suspensão dos autos, aplicando, por analogia, o artigo 4º, inciso III, da Portaria-Conjunta nº 20/2022. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 13 de outubro de 2022. AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4120/2022
17/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA DAS REDES PUBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHAO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: NOEME BARROS DA SILVA - MA6102-A, EDMUNDO DOS REIS LUZ - MA4394-A
RÉU: MUNICIPIO DE URBANO SANTOS Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANA IZABEL SILVA ALEXANDRE CHAVES - MA10701-A, MADY LAINY PAULA DE SOUZA - MA10862-A D E S P A C H O
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0000219-85.2010.8.10.0138 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte exequente para juntar a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se os parâmetros das decisões proferidas nos autos. Cumprida a providência, expeça-se Precatório para que seja realizado o pagamento do valor apresentado, conforme determinações estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, intimando-se as partes, em seguida, acerca da expedição do referido documento. Em seguida, proceda-se à suspensão dos autos, aplicando, por analogia, o artigo 4º, inciso III, da Portaria-Conjunta nº 20/2022. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 13 de outubro de 2022. AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4120/2022
17/10/2022, 00:00
Mero expediente
14/10/2022, 19:01
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 09:32
Documento (Certidão)
24/05/2022, 09:32
Decurso de Prazo
06/04/2022, 00:35
Decurso de Prazo
05/04/2022, 18:54
Decurso de Prazo
05/04/2022, 18:54
Decurso de Prazo
05/04/2022, 18:54
Publicação
29/03/2022, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 04:02
Publicação
29/03/2022, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 04:02
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
25/03/2022, 09:21
Retificação de Classe Processual
25/03/2022, 09:20
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 09:01
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 09:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 08:59
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 08:58
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 08:57
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 08:56
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 08:54
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 08:53
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 08:53
Retificação de Classe Processual
25/03/2022, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000219-85.2010.8.10.0138.
Requerente: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA DAS REDES PUBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHAO, Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: NOEME BARROS DA SILVA - MA6102, EDMUNDO DOS REIS LUZ - MA4394
Requerido: MUNICIPIO DE URBANO SANTOS, Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANA IZABEL SILVA ALEXANDRE CHAVES - MA10701, MADY LAINY PAULA DE SOUZA - MA10862 Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade. Urbano Santos MA,Quinta-feira, 24 de Março de 2022 JOSE REGINALDO FERREIRA DA SILVA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE URBANO SANTOS MA VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) - [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
25/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000219-85.2010.8.10.0138.
Requerente: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA DAS REDES PUBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHAO, Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: NOEME BARROS DA SILVA - MA6102, EDMUNDO DOS REIS LUZ - MA4394
Requerido: MUNICIPIO DE URBANO SANTOS, Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANA IZABEL SILVA ALEXANDRE CHAVES - MA10701, MADY LAINY PAULA DE SOUZA - MA10862 Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade. Urbano Santos MA,Quinta-feira, 24 de Março de 2022 JOSE REGINALDO FERREIRA DA SILVA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE URBANO SANTOS MA VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) - [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
25/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
24/03/2022, 16:17
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
24/03/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 11:21
Protocolo de Petição
23/03/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 12:37
Protocolo de Petição
15/12/2021, 12:35
Recebimento (competência exclusiva)
15/12/2021, 12:33
Entrega em carga/vista
17/08/2021, 12:53
Documento (Outros documentos)
17/08/2021, 12:50
Recebimento (competência exclusiva)
17/08/2021, 12:49
Entrega em carga/vista
17/08/2021, 11:57
Publicação
05/08/2021, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
21 Intimação - PROCESSO Nº: 0000219-85.2010.8.10.0138 (2192010) CLASSE/AÇÃO: Procedimentos Trabalhistas RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO - SINPROESEMMA ADVOGADO: EDMUNDO DOS REIS LUZ ( OAB 4394-MA ) e NOEME BARROS DA SILVA ( OAB 6102-MA ) RECLAMADO: MUNICIPIO DE URBANO SANTOS, REP. POR ABNADAB SILVEIRA LÉDA CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA ( OAB 7066-MA ) e IGOR JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS ( OAB 12302-MA ) Ato Ordinatório Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e, em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 152, item VI, § 1º e art. 203, § 4º do NCPC e do Provimento n° 22/2018-CGJ, art. 1º, inciso XXII. Considerando que, nesta data, recebi os autos 219-85.2010.8.10.0138 - Procedimentos Trabalhistas da Quarta Câmara Civil do Tribunal de Justiça/MA. Intimo, as partes para requerem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Urbano Santos/MA, 4 de agosto de 2021. Alcioneide Almeida Ramos Secretaria Judicial-Mat. 23002 Resp: 23002