Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DECIO ROCHA RODRIGUES - PI13434-A Promovido: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. Advogados do(a)
EXECUTADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A, RODRIGO SCOPEL - RS40004-A
EXEQUENTE: DECIO ROCHA RODRIGUES - PI13434-A, para levantamento dos valores depositados, no importe de R$ 9.087,75 (nove mil, e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), referente aos honorários sucumbências e contratual, na conta informada: BANCO: BRASIL AGÊNCIA: 3178-0 CONTA: 72102-6 TITULAR: DECIO ROCHA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 52.883.056/0001-35 e conforme RESOLUÇÃO GP 75/2022 do Tribunal de justiça do Estado do Maranhão, homologo os cálculos face a concordância tácita das partes, ao tempo em que JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (NCPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925).
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801191-14.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: ANTONIA DE MARIA FREIRE LIMA Advogado do(a) Vistos etc., Considerando que a parte demandada cumpriu espontaneamente a obrigação a que se viu condenada, DEFIRO o pedido formulado pelo autor/exequente. Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL de transferência em favor da parte autora, no importe de R$ 12.722,86 (doze mil, setecentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos) mais saldo atualizado, bem como ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado da parte autora, dr(a). Advogado do(a) Intime-se o advogado da parte autora para no prazo de 05 dias, informar dados bancários da parte autora ou encaminhar a autora a secretaria para retirá-lo pessoalmente, sob pena de arquivamento, sem prejuízo para parte. Verifiquei que o banco ré, depositou R$ 743,94 (setecentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos) a maior, portanto, intime-se o banco para no prazo de 05 dias informar dados bancários, e pagamento do selo oneroso para expedição do saldo depositado a maior. INTIME-SE também o banco requerido para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais, conforme Lei 12.193/2023, sob pena de inclusão na dívida ativa, sendo que o devedor é que tem a obrigação de gerar o boleto para efetuar o pagamento no próprio site do Tribunal no gerador de custas. Caxias, data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível