Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0857637-48.2022.8.10.0001.
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado do(a)
AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628-A
REU: ANA MARIA MARTINS CASTRO SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40)
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, ajuizada por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em desfavor de ANA MARIA MARTINS CASTRO, devidamente qualificados. A autora requer a extinção do processo, constando dos autos que o requerimento é validamente formulado por patrono com poderes para desistir. Não houve apresentação de contestação, afastando-se a hipótese do § 4º do art. 485 do CPC.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 485, VIII do Código de Processo Civil. Isento das custas processuais. Publique-se. Intime-se, e após o trânsito desta em julgado, arquive-se o processo e baixa na distribuição. Cumpra-se. São Luís/MA, data do Sistema. Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível.