Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0856579-10.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537
EXECUTADO: FREDSON SOUSA DOS SANTOS DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em correição. Consta dos autos da presente Ação de Execução que as partes transacionaram o pagamento da dívida exequenda nos termos dispostos no acordo juntado no ID 109267779. Embora não tenha sido citado pessoalmente pelo oficial de justiça, o executado assinou eletronicamente o instrumento de transação dando ciência inequívoca da presente demanda executiva e dando-se por citado de forma expressa (item 5). Dessa forma, todos os requisitos necessários para garantir a validade do negócio estão preenchidos, razão pela qual SUSPENDO a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, a fim de ser concedido às partes oportunidade de cumprimento da obrigação, na forma transacionada. Cumprido o acordo ter-se-á a declaração de satisfação da obrigação e a extinção do processo. Por outro lado, havendo o descumprimento, o processo retomará seu curso, a requerimento da parte interessada. Fica o exequente obrigado a informar o endereço do executado, na hipótese de requerer o prosseguimento do feito. INTIMEM-SE as partes. Cumpra-se. Serve a presente decisão como MANDADO de intimação, se não couber por meio eletrônico. São Luís, data do sistema. Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível