Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000800-24.2013.8.10.0097.
REQUERENTE: LENIR SOARES COSTA e outros (8) Advogados do(a)
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706-A, THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A PARTE
REQUERIDA: MUNICIPIO DE MATINHA Advogados do(a)
REU: AIDIL LUCENA CARVALHO - MA12584-A, ANA EULALIA LEAL RIBEIRO - MA9850-A, BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909-A, CARLOS EDUARDO BARROS GOMES - MA10303-A DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DRA. CAMILA BEATRIZ SIMM, TITULAR DA COMARCA DE MATINHA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC... FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogados do(a)
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706-A, THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A e Advogados do(a)
REU: AIDIL LUCENA CARVALHO - MA12584-A, ANA EULALIA LEAL RIBEIRO - MA9850-A, BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909-A, CARLOS EDUARDO BARROS GOMES - MA10303-A, para tomar ciência de DECISÃO ID 135988522. Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial. Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025. Dyhelle Christina Campos Mendes, Secretária Judicial da Comarca de Matinha, subscreve e assina por ordem da Juíza de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA, Dra. Camila Beatriz Simm, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA. Dyhelle Christina Campos Mendes Secretária Judicial da Comarca de Matinha/MA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Fórum Adv. José Conceição Amaral, Rua Dr. Afonso Matos – s/n.º - Centro - Matinha/MA - CEP.65218-000, (98)3357-1295, [email protected] AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PARTE
14/01/2025, 00:00
Acolhimento
02/12/2024, 18:22
Decurso de Prazo
13/06/2024, 03:36
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 17:52
Documento (Certidão)
27/05/2024, 17:51
Documento (Certidão)
27/05/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 11:25
Publicação
20/05/2024, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000800-24.2013.8.10.0097.
REQUERENTE: LENIR SOARES COSTA e outros (8) Advogados do(a)
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706-A, THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A PARTE
REQUERIDA: MUNICIPIO DE MATINHA Advogados do(a)
REU: AIDIL LUCENA CARVALHO - MA12584-A, ANA EULALIA LEAL RIBEIRO - MA9850-A, ANA LUIZA MARTINS DE SOUZA - MA22839, BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909-A, CARLOS EDUARDO BARROS GOMES - MA10303-A DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DRA. CAMILA BEATRIZ SIMM, TITULAR DA COMARCA DE MATINHA, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC... FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogados do(a)
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706-A, THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A e Advogados do(a)
REU: AIDIL LUCENA CARVALHO - MA12584-A, ANA EULALIA LEAL RIBEIRO - MA9850-A, ANA LUIZA MARTINS DE SOUZA - MA22839, BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909-A, CARLOS EDUARDO BARROS GOMES - MA10303-A, para tomar ciência de despacho judicial, conforme adiante:"Intime-se os exequentes para que, em 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto ao teor da impugnação ao cumprimento de sentença de Id. 103424291. Após, retornem os autos conclusos.". Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial. Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Quinta-feira, 16 de Maio de 2024. Isabel Cristina Trindade Duarte Secretária Judicial Substituta da Comarca de Matinha/MA, subscreve e assina por ordem da Juíza de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA, Dra. Camila Beatriz Simm, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA. Isabel Cristina Trindade Duarte Secretária Judicial Substituta da Comarca de Matinha/MA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Fórum Adv. José Conceição Amaral, Rua Dr. Afonso Matos – s/n.º - Centro - Matinha/MA - CEP.65218-000, (98)3357-1295, [email protected] AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PARTE
17/05/2024, 00:00
Mero expediente
14/05/2024, 17:18
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 14:28
Documento (Certidão)
17/10/2023, 09:52
Documento (Certidão)
17/10/2023, 09:51
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 11:49
Mandado (entregue ao destinatário)
20/09/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 09:16
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2023, 10:48
Evolução da Classe Processual
06/09/2023, 10:41
Mero expediente
05/09/2023, 19:58
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 11:46
Documento (Certidão)
18/07/2023, 11:46
Documento (Certidão)
18/07/2023, 11:45
Documento (Certidão)
18/07/2023, 11:40
Decurso de Prazo
18/07/2023, 06:02
Decurso de Prazo
18/07/2023, 06:02
Decurso de Prazo
18/07/2023, 06:02
Decurso de Prazo
18/07/2023, 06:02
Decurso de Prazo
18/07/2023, 06:02
Decurso de Prazo
18/07/2023, 06:02
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 14:59
Publicação
10/07/2023, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000800-24.2013.8.10.0097.
REQUERENTE: LENIR SOARES COSTA e outros (8) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706-A, THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706-A, THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706-A, THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706-A, THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706-A, THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706-A, THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706-A, THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706-A, THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706-A, THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A PARTE
REQUERIDA: MUNICIPIO DE MATINHA Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANA EULALIA LEAL RIBEIRO - MA9850-A, BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909-A, AIDIL LUCENA CARVALHO - MA12584-A, CARLOS EDUARDO BARROS GOMES - MA10303-A, ANA LUIZA MARTINS DE SOUZA - MA22839 De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Titular da Comarca de Vitória do Mearim/MA, respondendo por Matinha/MA, Drª. Urbanete de Angiolis Silva FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706-A, THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706-A, THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706-A, THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706-A, THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706-A, THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706-A, THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706-A, THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706-A, THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706-A, THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A e Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANA EULALIA LEAL RIBEIRO - MA9850-A, BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909-A, AIDIL LUCENA CARVALHO - MA12584-A, CARLOS EDUARDO BARROS GOMES - MA10303-A, ANA LUIZA MARTINS DE SOUZA - MA22839, para tomarem ciência e dar cumprimento ao despacho judicial, ID 96250581. Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial. Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Quinta-feira, 06 de Julho de 2023. Fábio Henrique S. Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem da Juíza de Direito Titular da Comarca de Vitória do Mearim/MA, respondendo por Matinha/MA, Drª. Urbanete de Angiolis Silva, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA. Fábio Henrique S. Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Fórum Adv. José Conceição Amaral, Rua Dr. Afonso Matos – s/n.º - Centro - Matinha/MA - CEP.65218-000, (98)3357-1295, [email protected] AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
07/07/2023, 00:00
Mero expediente
06/07/2023, 10:20
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 16:02
Documento (Certidão)
09/01/2023, 16:02
Documento (Decisão)
06/12/2022, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Matinha Advogados: Drs. Bertoldo Klinger Barros Rêgo Neto (OAB/MA 11.909), Aidil Lucena Carvalho (OAB/MA 12.584), Carlos Eduardo Barros Gomes (OAB/MA 10.303) e Ana Luiza Martins de Souza (OAB/MA 22.839) Apelada: Lenis Soares Costa Advogados: Drs. José de Ribamar Amorim da Silva Júnior (OAB/MA 10.706) e outros Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha E M E N T A CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FACE DE MUNICÍPIO. VERBAS SALARIAIS ATRASADAS. EFETIVO PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ABALO SOFRIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. PROVIMENTO. II - A ausência de pagamento das verbas salariais, por si, não enseja indenização por danos morais. É necessária para a configuração do dano, a existência de lesão que provoque abalo psicológico decorrente de efetiva afronta à honra, à imagem, constrangimento ou prejuízo suportado pelo servidor, o que não restou comprovado nos autos; II – apelo provido. A C Ó R D Ã O
Ementa - Sessão virtual do período de 06 a 13 de outubro de 2022. Apelação Cível N.º 0000800-24.2013.8.10.0097 – MATINHA/MA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Mariléa Campos dos Santos Costa. São Luís, 13 de outubro de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR
18/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Município de Matinha
Apelado: Lenir Soares Costa e outros (08) Advogados: José de Ribamar Amorim da Silva Júnior – OAB/MA n° 10.706, Thiago de Sousa Castro – OAB/MA n° 11.657 Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Em análise destes autos, constatei prevenção do desembargador Cleones Carvalho Cunha, integrante da 3ª Câmara Cível, ante a prévia distribuição da Apelação Cível n° 019210/2014 para aludido magistrado, referente ao mesmo processo de origem. Dessa forma, com base no art. 293, caput, do RITJMA⊃1;, determino a redistribuição destes autos ao desembargador prevento. São Luís/MA, data eletrônica do sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator ⊃1; Art. 293 – A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil.
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível n° 0000800-24.2013.8.10.0097 Juízo de Origem: Vara Única da Comarca de Matinha/MA
24/06/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/04/2022, 12:37
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 10:10
Documento (Ofício)
17/02/2022, 08:22
Documento (Certidão)
16/02/2022, 14:56
Mero expediente
27/01/2022, 17:30
Conclusão (para decisão)
26/01/2022, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 14:09
Documento (Certidão)
24/01/2022, 14:07
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)