Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0850502-92.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: MARIA JOSE DA SILVA VALE DE JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES OAB- MA10106-A
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB- RJ153999-A D E C I S Ã O
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença em que não foi acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença no ID 165673689, determinando o expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 102.068,09, cumprido no ID 171583836 e o levantamento do remanescente para o executado. Logo em seguida, o banco réu requereu a expedição de alvará do remanescente através da petição de ID 172034445. Vieram-me os autos conclusos. No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, uma vez que o valor depositado/remanescente corresponde ao cumprimento da decisão que não acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, em razão do que determino a expedição de Alvará em nome de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, para levantar a quantia de R$ 54.671,94 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e noventa e quatro centavos) relativo ao saldo remanescente. mais acréscimos legais, que se encontra à disposição deste Juízo, por meio de transferência eletrônica para a conta bancária a seguir discriminada: Banco: 033 Agência: 0319 Conta: 67866-4 Titular: Banco Santander S/A CNPJ. 90.400.888/0001-42 Advirta-se que o valor do selo de expedição de alvará será descontado no ato realizado pela Secretaria. Após, intime-se o sucumbente para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de expedição de certidão de dívida. Por fim, DECRETO EXTINTO o processo com esteio no art. 924, inc. II, do CPC, para que esta decisão produza seus legais e jurídicos efeitos. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível