Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
EXECUTADO: CIDEP EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA
Intimação - 9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS PROC. N° 0016669-29.2010.8.10.0001– EXECUÇÃO FISCAL Vistos em correição.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS contra CIDEP EMPREENDIMENTOS LTDA, com base nas CDAs acostadas aos autos em ID. 71199335 - Pág. 6 a 13. No curso do processo, sem que bem algum tenha sido encontrado para fins de penhora, o Ente Público, após intimado, requereu a extinção da ação em virtude da prescrição reconhecida (ID. 81419299 - Pág. 1). Assim sendo, considerando a extinção do crédito tributário pela ocorrência da prescrição reconhecida pelo próprio exequente (artigos 156, inciso V e 174, caput, do CTN) e o transcurso dos prazos estabelecidos no artigo 40, §§ 1º a 4º da LEF, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 924, V e 925 do CPC. Sem custas ou honorários. Determino a desconstituição da qualquer penhora porventura realizada em razão desta ação. A presente sentença não se submete ao reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente estes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, data da assinatura eletrônica. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -Execuções Fiscais-